TJRO - 0054081-88.2006.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2021 19:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/07/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 11:47
Expedição de #Não preenchido#.
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06/07/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/07/2021 23:59:59.
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12/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 09:57
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0054081-88.2006.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0054081-88.2006.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Antares Engenharia Ltda Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136) Apelado: Hegel Roberto Nicolau Morhy Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136) Apelada: Edslaine Cristina Peres Morhy Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136) Apelado: Hegel Morhy Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136) RELATOR: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 10/11/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Tributário.
IPTU.
Execução fiscal.
Crédito.
Constituição.
Procedibilidade.
Lançamento.
Notificação.
Envio do carnê.
Correios.
Suficiência.
Notificação por edital.
Exceção.
Executado.
Local incerto.
Não sabido. 1.
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço, conforme entendimento sumulado pelo STJ.
Já a notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo se encontra em local incerto, devendo, nos demais casos, ser realizada pessoalmente e por escrito, segundo inteligência do Código Tributário Nacional, o qual exige a notificação regular do contribuinte. 2.
Recurso não provido. -
26/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 13:47
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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08/04/2021 17:53
Deliberado em sessão
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05/04/2021 22:33
Juntada de outras peças
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31/03/2021 09:22
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 17:09
Pedido de inclusão em pauta
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11/11/2020 08:58
Conclusos para decisão
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11/11/2020 08:58
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 12:59
Juntada de termo de triagem
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10/11/2020 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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10/11/2020 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Renato Martins Mimessi
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10/11/2020 12:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/11/2020 12:24
Reconhecida a prevenção
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10/11/2020 12:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/11/2020 12:24
Determinada a redistribuição dos autos
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06/11/2020 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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06/11/2020 11:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 10:19
Conclusos para decisão
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28/10/2020 10:19
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2020 09:15
Juntada de termo de triagem
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27/10/2020 12:54
Recebidos os autos
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27/10/2020 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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