TJRO - 0023422-27.2014.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 00:00
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
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29/04/2021 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
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29/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 07/04/2021 - por videoconferência 0023422-27.2014.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0023422-27.2014.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelantes : Pilar Engenharia Ltda. – ME e outra Advogado : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado : Pitágoras Custódio Marinho (OAB/RO 4740) Advogada : Paula Gracielle Piva (OAB/RO 5175) Apelado : Tárciso de Souza Lima Advogado : José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogada : Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820) Terceira Interessada : Sompo Seguros S/A Advogada : Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE 20397) Advogada : Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413) Advogada : Carolina Gioscia Leal de Melo (OAB/RO 2592) Advogado : Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB/PE 23289) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 25/09/2017 Redistribuído por Prevenção em 01/02/2019 Decisão: ''PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação cível.
Construção civil.
Reparação de danos causados ao vizinho.
Seguro.
Indenização do sinistro devida.
Período de vigência.
Responsabilidade da seguradora pelo pagamento.
Parcial provimento do apelo.
O contrato de seguro é basicamente um acordo de transferência da titularidade dos prejuízos econômicos decorrentes da materialização do sinistro, pelos quais aquele que toma a posição de garantidor (seguradora) se obriga ao pagamento de um valor em pecúnia ao segurado, ou ao terceiro prejudicado, a fim de ressarcir as despesas deste, caso o sinistro relativo aos danos previstos na apólice venha a se perpetrar.
A vigência do seguro está relacionada com os períodos de início e fim da proteção contratada, de acordo com a apólice contratada.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. -
28/04/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 12:13
Conhecido o recurso de PILAR ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido em parte
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07/04/2021 15:28
Deliberado em sessão
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07/04/2021 15:08
Incluído em pauta para 07/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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25/03/2021 08:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 15:14
Pedido de inclusão em pauta
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04/12/2019 09:42
Conclusos para decisão
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04/12/2019 09:22
Juntada de Petição de
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03/12/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 10:40
Juntada de Petição de
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20/11/2019 07:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 09:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2019 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2019.
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19/11/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 10:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2019 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
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08/11/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 10:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/10/2019 11:28
Conclusos para decisão
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31/10/2019 11:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2019 09:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2019.
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25/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2019 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2019 10:09
Conclusos para decisão
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01/02/2019 09:05
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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22/01/2019 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Paulo Kiyochi
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31/10/2018 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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31/10/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 12:41
Juntada de intimação de pauta
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18/10/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 09:49
Conclusos para decisão
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29/09/2017 09:48
Juntada de expediente
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28/09/2017 12:15
Juntada de Petição de termo de triagem
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28/09/2017 12:15
Juntada de termo de triagem
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25/09/2017 13:49
Recebidos os autos
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25/09/2017 13:49
Recebidos os autos
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25/09/2017 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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