TJRO - 7053091-30.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2021 10:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
13/09/2021 16:47
Juntada de Petição de intimação
-
10/09/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 18:19
Juntada de Petição de
-
10/09/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/05/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7053091-30.2019.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7053091-30.2019.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Apelante: Rubresson Inocencio Junior Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Apelante: Idevanilton Correia de Souza Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Thiago Araújo Madureira de Oliveira (OAB/RO 7410) RELATOR: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 15/06/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação em mandado de segurança.
Concurso público.
Edital.
Antiguidade.
Descumprimento. O direito à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público ou para participar de curso de formação deve observar o preenchimento dos requisitos do edital cuja ausência enseja a desclassificação. Recurso não provido. -
26/04/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 13:34
Conhecido o recurso de RUBRESSON INOCENCIO JUNIOR - CPF: *30.***.*25-80 (APELANTE) e não-provido.
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08/04/2021 17:53
Deliberado em sessão
-
08/04/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 22:01
Juntada de outras peças
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30/03/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2020 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 18:08
Conclusos para decisão
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15/10/2020 18:08
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 18:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 06/08/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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15/06/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 12:12
Determinada a redistribuição dos autos
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15/06/2020 12:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/06/2020 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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10/06/2020 16:53
Juntada de termo de triagem
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10/06/2020 13:00
Recebidos os autos
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10/06/2020 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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