TJRO - 7018103-46.2020.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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05/08/2023 00:50
Transitado em Julgado em 05/08/2023
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05/08/2023 00:44
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDER TAUFMANN FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:41
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:39
Decorrido prazo de LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:37
Decorrido prazo de LAGOA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:37
Decorrido prazo de JULIANY PINHEIRO CAMARA DE MACEDO em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:57
Decorrido prazo de LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de JULIANY PINHEIRO CAMARA DE MACEDO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:54
Decorrido prazo de LAGOA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:50
Publicado SENTENÇA em 21/07/2023.
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20/07/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:21
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7018103-46.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: DOUGLAS ALEXANDER TAUFMANN FERREIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TALITA RAMOS ALENCAR, OAB nº RO9411 EXECUTADOS: JULIANY PINHEIRO CAMARA DE MACEDO, LAGOA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR, OAB nº RO2657 DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora (penhora on line), efetivei o referido bloqueio, conforme requisição feita via SISBAJUD (espelho escaneado em anexo), porém a penhora não foi concretizada em razão de insuficiência de valores na conta bancária da parte devedora.
Assim, intime-se a parte autora do resultado da ordem de restrição negativo/bloqueio de valores irrisórios, bem como para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento por ausência de indicação de bens penhoráveis.
Serve o presente como comunicação (intimação via sistema, carta, mandado).
Porto Velho, 28 de junho de 2023. -
28/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de JULIANY PINHEIRO CAMARA DE MACEDO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:18
Decorrido prazo de LAGOA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:31
Decorrido prazo de LAGOA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:24
Decorrido prazo de JULIANY PINHEIRO CAMARA DE MACEDO em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 07:37
Conclusos para decisão
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07/05/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 06:57
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
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03/05/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7018103-46.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DOUGLAS ALEXANDER TAUFMANN FERREIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TALITA RAMOS ALENCAR, OAB nº RO9411 Polo Passivo: JULIANY PINHEIRO CAMARA DE MACEDO, LAGOA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR, OAB nº RO2657 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que o último pedido da exequente foi a intimação das executadas via diário (id 75724315), fato já ocorrido ante a publicação da sentença com nome do advogado das rés.
Verifico que já foram realizadas atos de constrição judicial nas contas das executadas, bem como inclusão em cadastro de inadimplentes.
Diga a parte exequente, em 5 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Porto Velho, 2 de maio de 2023 -
02/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 04:48
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7018103-46.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: DOUGLAS ALEXANDER TAUFMANN FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: TALITA RAMOS ALENCAR - RO9411 EXECUTADO: LAGOA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, JULIANY PINHEIRO CAMARA DE MACEDO Advogado do(a) EXECUTADO: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR - RO2657 Advogado do(a) EXECUTADO: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR - RO2657 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho (RO), 26 de abril de 2023. -
26/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:34
Recebidos os autos
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26/04/2023 08:17
Juntada de despacho
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18/08/2022 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2022 08:25
Conclusos para despacho
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12/08/2022 00:22
Decorrido prazo de JULIANY PINHEIRO CAMARA DE MACEDO em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:20
Decorrido prazo de LAGOA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 11/08/2022 23:59.
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27/07/2022 09:47
Decorrido prazo de JULIANY PINHEIRO CAMARA DE MACEDO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 09:36
Decorrido prazo de LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 09:34
Decorrido prazo de LAGOA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 20:02
Juntada de Petição de recurso
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08/07/2022 00:26
Publicado SENTENÇA em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/07/2022 18:15
Extinto o processo sem resolução do mérito por
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13/04/2022 19:37
Conclusos para despacho
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13/04/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 06:46
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2022.
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05/04/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 19:19
Mandado devolvido dependência
-
28/03/2022 19:19
Mandado devolvido dependência
-
28/03/2022 19:19
Mandado devolvido dependência
-
28/03/2022 19:19
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 18:11
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 23:05
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2021.
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06/12/2021 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 09:34
Mandado devolvido dependência
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12/11/2021 09:34
Mandado devolvido dependência
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12/11/2021 09:34
Mandado devolvido dependência
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12/11/2021 09:34
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 12:22
Expedição de Mandado.
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30/07/2021 15:36
Juntada de Certidão
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30/07/2021 15:28
Expedição de Ofício.
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07/06/2021 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2021 14:53
Conclusos para decisão
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04/03/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 04:19
Decorrido prazo de LAGOA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 03:54
Decorrido prazo de JULIANY PINHEIRO CAMARA DE MACEDO em 23/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7018103-46.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: DOUGLAS ALEXANDER TAUFMANN FERREIRA .
EXECUTADO: LAGOA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, JULIANY PINHEIRO CAMARA DE MACEDO Advogado do(a) EXECUTADO: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR - RO2657 Advogado do(a) EXECUTADO: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR - RO2657 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 13 de janeiro de 2021. -
13/01/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 17:08
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2020 12:48
Processo Desarquivado
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17/12/2020 10:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/12/2020 16:34
Arquivado Definitivamente
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16/12/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 16:34
Juntada de Certidão
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11/12/2020 01:02
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 01:01
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDER TAUFMANN FERREIRA em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 01:01
Decorrido prazo de LAGOA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:01
Decorrido prazo de JULIANY PINHEIRO CAMARA DE MACEDO em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:56
Decorrido prazo de LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR em 10/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 01:22
Publicado SENTENÇA em 25/11/2020.
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24/11/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 12:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2020 18:26
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 00:45
Decorrido prazo de LAGOA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:45
Decorrido prazo de JULIANY PINHEIRO CAMARA DE MACEDO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:42
Decorrido prazo de LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR em 10/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 00:01
Publicado SENTENÇA em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2020 18:33
Conclusos para julgamento
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28/09/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 10:47
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2020 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
28/09/2020 07:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2020 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2020 11:55
Mandado devolvido dependência
-
19/07/2020 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2020 11:32
Mandado devolvido sorteio
-
03/07/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2020 14:24
Mandado devolvido competência exclusiva
-
01/07/2020 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2020 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 11:31
Audiência Conciliação designada para 28/09/2020 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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22/06/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
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22/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 11:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/06/2020 11:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/06/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 13:55
Audiência Conciliação não-realizada para 01/09/2020 16:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
03/06/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 14:22
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2020 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2020.
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20/05/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2020 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 11:10
Audiência Conciliação designada para 01/09/2020 16:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
12/05/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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