TJRO - 7006106-93.2016.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 05:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/07/2021 09:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/07/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 12:20
Expedição de #Não preenchido#.
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02/06/2021 10:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/06/2021 23:59:59.
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07/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 16:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7006106-93.2016.8.22.0005 Apelação (PJe) Origem: 7006106-93.2016.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelante: Vânia Pereira Jasset Souza Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) Advogado: Irvandro Alves da Silva (OAB/RO 5662) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Caroline Mezzomo Barroso Bittencourt (OAB/RO 2267) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA EM SUBSTITUIÇÃO AO DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Redistribuído em 25/10/2017 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível.
Administrativo.
Servidor.
Agente penitenciário.
Adicionais.
Insalubridade.
Periculosidade.
Penosidade.
Acumulação.
Impossibilidade.
Vedação legal. O dispositivo legal que veda, expressamente, a acumulação dos adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade não apresenta vício de constitucionalidade, pois, em se tratando de direito garantido por norma infraconstitucional, é plenamente possível o exercício do poder legislativo no uso de autonomia estatal para dispor sobre o sistema remuneratório do seu servidor público sem que isso seja considerado ofensa à Constituição Federal. -
28/04/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:36
Conhecido o recurso de VANIA PEREIRA JASSET SOUZA - CPF: *27.***.*00-21 (APELANTE) e não-provido.
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13/04/2021 13:19
Deliberado em sessão
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31/03/2021 13:28
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 08:42
Pedido de inclusão em pauta
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03/02/2021 13:02
Conclusos para decisão
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03/02/2021 13:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2020 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2020 11:30
Conclusos para decisão
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19/02/2020 11:30
Juntada de Outros documentos
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03/10/2019 08:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2019 00:09
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/10/2019.
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03/10/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 11:27
Ordenada a entrega dos autos à parte
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27/10/2017 09:24
Conclusos para decisão
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27/10/2017 09:23
Juntada de conclusão judicial
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27/10/2017 09:22
Juntada de Certidão
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25/10/2017 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/10/2017 11:39
Juntada de termo de triagem
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23/10/2017 10:57
Recebidos os autos
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23/10/2017 10:57
Recebidos os autos
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23/10/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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