TJRO - 7002547-63.2018.8.22.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 11:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/07/2021 08:46
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 08:46
Expedição de #Não preenchido#.
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08/06/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 11:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 16:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7002547-63.2018.8.22.0004 Apelação (PJe) Origem: 7002547-63.2018.8.22.0004 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste Procurador: Alexandre Azis Pereira Filho (OAB/RO 5581) Apelado: José Eugênio Castilho Advogado: Gustavo Bernardo Hadames Bernardi Monteiro (OAB/RO 5275) Advogada: Maria Heloísa Bisca Bernardi (OAB/RO 5758) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Redistribuído em 19/01/2021 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação Cível.
Tributário.
Protesto indevido de débito fiscal declarado inexistente.
Dano moral caracterizado.
In re ipsa.
Quantum indenizatório.
Minoração.
Atenção à razoabilidade, proporcionalidade e precedentes em casos análogos. O dano moral, oriundo de protesto indevido de débito tributário declarado inexistente prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. O valor da indenização deve ponderar-se no juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, observando-se as partes envolvidas, sem se esquecer do caráter pedagógico da condenação, a fim de se evitar a reincidência da conduta lesiva, além de se adequar aos precedentes fixados para casos análogos. Apelo provido. -
28/04/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:47
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE (APELANTE) e provido
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20/04/2021 17:46
Deliberado em sessão
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20/04/2021 17:45
Deliberado em sessão
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09/04/2021 13:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 11:33
Pedido de inclusão em pauta
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20/01/2021 10:52
Conclusos para decisão
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20/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 10:49
Juntada de termo de triagem
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19/01/2021 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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19/01/2021 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Oudivanil de Marins
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19/01/2021 10:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/01/2021 10:40
Reconhecida a prevenção
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19/01/2021 10:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/01/2021 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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15/01/2021 15:54
Declarada incompetência
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11/09/2020 15:12
Juntada de termo de triagem
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11/09/2020 15:01
Conclusos para decisão
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11/09/2020 15:01
Juntada de termo de triagem
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02/09/2020 16:18
Recebidos os autos
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02/09/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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