TJRO - 7000573-23.2020.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2021 11:16
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:59
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 03:29
Decorrido prazo de LEDINEIA FERREIRA LEITE ROSA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 03:25
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA ROSA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 03:21
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 03:21
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 03:20
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 03:10
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 03:10
Decorrido prazo de WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE em 17/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:20
Publicado DECISÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7000573-23.2020.8.22.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Correção Monetária] Requerente: LINDOMAR SILVA ROSA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO1658 Requerido: FIAT AUTOMOVEIS LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - OAB/MG 77467, LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES - OAB/MG 98632, JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - OAB/MG 822 DESPACHO Vistos; 1- Promova-se a mudança de classe para "cumprimento de sentença". 2- Intime-se a parte executada, via seu advogado (se possível o cadastramento consoante a procuração juntada nos autos físicos) ou expedindo-se o necessário, na hipótese de não ter advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com fulcro no art. 523 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do art. 523 do mesmo Diploma Legal).
Caso seja efetuado o pagamento parcial dentro do prazo de quinze dias, a multa e os honorários decorrentes do inadimplemento incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Após o decurso do intervalo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, sendo que tal ato dever observar os incisos I a VII do art. 525 do CPC; A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º do mesmo Diploma Legal); Eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens (§ 7º do art. 525 do CPC). Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização da parte requerida, fica o Cartório autorizado a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante.
Findo o prazo para o pagamento voluntário e impugnação, intime-se a parte exequente para tomar ciência, impulsionar o feito, indicando bens a penhora observando a ordem de preferência estabelecido no art. 835, do CPC, bem como a taxa devida para consultas eletrônicas, elencada no art. 17, da Lei Estadual n. 3.896/2016 .
No prazo de: 05 dias.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO, instruída com cópia da peça inicial. Cumpra-se. Jaru/RO, segunda-feira, 2 de março de 2020 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
03/02/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:20
Outras Decisões
-
03/02/2021 17:20
Outras Decisões
-
03/02/2021 17:20
Outras Decisões
-
02/02/2021 03:40
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:39
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:35
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:01
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7000573-23.2020.8.22.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Correção Monetária] Requerente: LINDOMAR SILVA ROSA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO1658 Requerido: FIAT AUTOMOVEIS LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - OAB/MG 77467, LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES - OAB/MG 98632, JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - OAB/MG 822 DESPACHO Vistos; 1- Promova-se a mudança de classe para "cumprimento de sentença". 2- Intime-se a parte executada, via seu advogado (se possível o cadastramento consoante a procuração juntada nos autos físicos) ou expedindo-se o necessário, na hipótese de não ter advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com fulcro no art. 523 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do art. 523 do mesmo Diploma Legal).
Caso seja efetuado o pagamento parcial dentro do prazo de quinze dias, a multa e os honorários decorrentes do inadimplemento incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Após o decurso do intervalo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, sendo que tal ato dever observar os incisos I a VII do art. 525 do CPC; A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º do mesmo Diploma Legal); Eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens (§ 7º do art. 525 do CPC). Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização da parte requerida, fica o Cartório autorizado a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante.
Findo o prazo para o pagamento voluntário e impugnação, intime-se a parte exequente para tomar ciência, impulsionar o feito, indicando bens a penhora observando a ordem de preferência estabelecido no art. 835, do CPC, bem como a taxa devida para consultas eletrônicas, elencada no art. 17, da Lei Estadual n. 3.896/2016 .
No prazo de: 05 dias.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO, instruída com cópia da peça inicial. Cumpra-se. Jaru/RO, segunda-feira, 2 de março de 2020 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
13/01/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:18
Outras Decisões
-
12/01/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/11/2020 01:21
Decorrido prazo de LEDINEIA FERREIRA LEITE ROSA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:16
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:16
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:16
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA ROSA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:15
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:15
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:11
Decorrido prazo de WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE em 10/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:03
Publicado DESPACHO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:56
Outras Decisões
-
27/10/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao #Não preenchido#.
-
24/10/2020 01:06
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:06
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA ROSA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:05
Decorrido prazo de LEDINEIA FERREIRA LEITE ROSA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:05
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:05
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:00
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:57
Decorrido prazo de WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
20/10/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:55
Outras Decisões
-
19/10/2020 16:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 09:04
Movimento Processual Retificado 03/09/2020 09:04 - Expedição de #Não preenchido#.
-
03/09/2020 08:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/09/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 11:10
Movimento Processual Retificado 01/09/2020 11:10 - Expedição de #Não preenchido#.
-
18/08/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 07:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/07/2020 01:21
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:20
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:20
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:15
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 23/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 22/07/2020.
-
21/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:22
Outras Decisões
-
17/07/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 15:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/07/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 11:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/07/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 14:11
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 14:10
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 14:10
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 14:05
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2020 01:20
Decorrido prazo de LEDINEIA FERREIRA LEITE ROSA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:20
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA ROSA em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 00:50
Publicado SENTENÇA em 15/06/2020.
-
12/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2020 11:05
Conclusos para julgamento
-
29/05/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 01:29
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:29
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:29
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:24
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/05/2020 01:54
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 01:54
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 01:54
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 01:49
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:39
Publicado DESPACHO em 11/05/2020.
-
08/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 10:19
Outras Decisões
-
06/05/2020 08:15
Movimento Processual Retificado 06/05/2020 08:15 - Juntada de certidão
-
06/05/2020 08:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 08:08
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 06/05/2020.
-
05/05/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 18:35
Outras Decisões
-
29/04/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 20:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 00:56
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 05/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 10:43
Outras Decisões
-
27/02/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 20:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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