TJRO - 7027418-35.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 14:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/09/2021 23:15
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:00
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 21/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:48
Decorrido prazo de LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI em 30/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:16
Decorrido prazo de LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI em 26/05/2021 23:59.
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10/09/2021 21:21
Decorrido prazo de LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI em 30/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
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10/09/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:02
Decorrido prazo de LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI em 26/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
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10/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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02/09/2021 10:40
Transitado em Julgado em 01/09/2021
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02/09/2021 10:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 08:51
Expedição de #Não preenchido#.
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06/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 99 de 21/07/2021 a 28/07/2021 AUTOS N. 7027418-35.2019.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: LUFTECH SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DE AGUIAR PEREIRA GALAN – RS119406 ADVOGADO(A): BRUNA VALLARI – RS103301 ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY – RS60691 ADVOGADO(A): GABRIELE MONTE BLANCO SÁ – RS91171 EMBARGADA: AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
ADVOGADO(A): FÁBIO BARROS SERRATE – RO7646 ADVOGADO(A): RENATO JULIANO SERRATE DE ARAÚJO – RO4705 ADVOGADO(A): VANESSA MICHELE ESBER SERRATE – RO3875 ADVOGADO(A): GUSTAVO NOBREGA DA SILVA – RO5235 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 29/04/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Acórdão.
Omissão.
Inexistência.
Reforma da sentença.
Impossibilidade.
Embargos não acolhidos. Os embargos de declaração não se prestam a obter a revisão do julgado.
Ausente no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, tendo a matéria sido devidamente enfrentada, o improvimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe. -
05/08/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2021 11:23
Deliberado em sessão
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09/07/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 17:59
Pedido de inclusão em pauta
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28/06/2021 10:56
Conclusos para decisão
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28/06/2021 10:55
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2021 09:07
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Processo: 7027418-35.2019.8.22.0001 - APELAÇÃO (PJE) APELANTE : LUFTECH SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DE AGUIAR PEREIRA GALAN – RS119406 ADVOGADO(A): BRUNA VALLARI – RS103301 ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY – RS60691 ADVOGADO(A): GABRIELE MONTE BLANCO SÁ – RS91171 APELADA : AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
ADVOGADO(A): FÁBIO BARROS SERRATE – RO7646 ADVOGADO(A): RENATO JULIANO SERRATE DE ARAÚJO – RO4705 ADVOGADO(A): VANESSA MICHELE ESBER SERRATE – RO3875 ADVOGADO(A): GUSTAVO NOBREGA DA SILVA – RO5235 Relator: DES.
ROWILSON TEIXEIRA Data da distribuição: 16/06/2020 DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao princípio do contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, faculto ao embargado se manifestar acerca do aludido recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrendo in albis o prazo processual, retornem os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2021. Desembargador Rowilson Teixeira Relator -
18/06/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 11:50
Conclusos para decisão
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28/05/2021 11:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2021 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2021 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 70 de 07/04/2021 a 14/04/2021 AUTOS N. 7027418-35.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : LUFTECH SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DE AGUIAR PEREIRA GALAN – RS119406 ADVOGADO(A): BRUNA VALLARI – RS103301 ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY – RS60691 ADVOGADO(A): GABRIELE MONTE BLANCO SÁ – RS91171 APELADA : AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
ADVOGADO(A): FÁBIO BARROS SERRATE – RO7646 ADVOGADO(A): RENATO JULIANO SERRATE DE ARAÚJO – RO4705 ADVOGADO(A): VANESSA MICHELE ESBER SERRATE – RO3875 ADVOGADO(A): GUSTAVO NOBREGA DA SILVA – RO5235 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/06/2020 Decisão: “CONCEDIDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Declaratória.
Protesto de título.
Litispendência ou coisa julgada afastadas.
Prescrição.
Honorários de advogados mantidos. Considerando que os objetos das demandas são completamente distintos, não guardou nenhuma relação entre si, afasta-se a ocorrência de litispendência ou coisa julgada.
Demonstrado que a parte quedou-se inerte, uma vez que já se passaram mais de 05 (cinco) anos do vencimento de cada título, e, o prazo para cobrança (três anos), mantém-se a decisão que reconheceu a ocorrência da prescrição. Mantém-se o valor devido aos honorários de advogados, quando não se mostrarem insignificantes, tampouco exorbitantes. -
03/05/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 12:23
Conhecido o recurso de LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - CNPJ: 94.***.***/0001-51 (APELANTE) e não-provido.
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14/04/2021 16:39
Deliberado em sessão
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25/03/2021 11:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 10:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2021 16:47
Pedido de inclusão em pauta
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22/06/2020 15:45
Conclusos para decisão
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22/06/2020 13:17
Juntada de termo de triagem
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16/06/2020 15:49
Recebidos os autos
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16/06/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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