TJRO - 7003527-45.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 10:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/06/2021 14:46
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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18/06/2021 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
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18/06/2021 14:44
Expedição de #Não preenchido#.
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06/05/2021 08:29
Expedição de #Não preenchido#.
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06/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 07/04/2021 a 14/04/2021 AUTOS N. 7003527-45.2020.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240 ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA – RO8768 APELADO : JADERSON CUSTODIO DA SILVA ADVOGADO(A): LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS – RO4634 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 02/10/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer.
Pedido de ligação.
Fornecimento de energia.
Demora no cumprimento da obrigação.
Falha na prestação do serviço.
Dano moral comprovado. Sendo o fornecimento de energia um serviço essencial, a demora injustificada para efetuar a ligação caracteriza falha na prestação do serviço, extrapola o mero aborrecimento e gera dano moral indenizável. Os danos morais devem atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo que o valor fixado nos autos atende às finalidades compensatória e punitiva inerentes à indenização, sem configurar enriquecimento indevido da vítima, nas circunstâncias do caso concreto. -
05/05/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:53
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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14/04/2021 16:39
Deliberado em sessão
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25/03/2021 11:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 10:26
Pedido de inclusão em pauta
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21/12/2020 07:55
Conclusos para decisão
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21/12/2020 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2020 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 09:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 09:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/10/2020 17:51
Conclusos para decisão
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13/10/2020 17:51
Juntada de termo de triagem
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02/10/2020 10:12
Recebidos os autos
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02/10/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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