TJRO - 7000996-84.2019.8.22.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/09/2021 09:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES SOBRINHO em 15/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 11:17
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Processo n, 7000996-84.2019.8.22.0013 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7000996-84.2019.8.22.0013-Cerejeiras / 1ª Vara Genérica Recorrente : Espólio de Antônio Pontes Sobrinho Advogado : Bruno de Araújo Barreto Vaz (OAB/SP 352718) Advogado : Agnaldo Cardoso da Silva (OAB/RO 5946) Recorrido : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 2021/01/11 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto em face do acórdão de ID 10722325. Examinados, decido. Verifica-se que o recorrente deixou de indicar o permissivo constitucional no qual se funda seu apelo especial, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia, denotando-se deficiência na fundamentação recursal, de modo que o seguimento do recurso especial encontra óbice, por analogia, na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PERMISSIVO CONSTITUCIONAL NÃO INDICADO NO ESPECIAL.
RECURSO INADMISSÍVEL.
SÚMULA 284/STF. 1.
Ação de compensação por danos morais, decorrente de suposta falha na prestação de serviços advocatícios. 2.
Não se conhece do recurso se a parte não indicar a alínea do permissivo constitucional na qual se embasa a irresignação.
Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
Precedentes. 3.
Agravo não provido. (AgInt no AREsp 1560154/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 07/05/2020) Destaquei. Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, junho de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
22/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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21/06/2021 10:30
Recurso Especial não admitido
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30/03/2021 08:34
Deliberado em sessão
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09/03/2021 05:14
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:20
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 09/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:10
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES SOBRINHO em 11/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 19:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:50
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 09/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES SOBRINHO em 11/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/02/2021 19:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2021 02:49
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:29
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 15:50
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Processo n, 7000996-84.2019.8.22.0013 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7000996-84.2019.8.22.0013-Cerejeiras / 1ª Vara Genérica Recorrente : Espólio de Antônio Pontes Sobrinho Advogado : Bruno de Araújo Barreto Vaz (OAB/SP 352718) Advogado : Agnaldo Cardoso da Silva (OAB/RO 5946) Recorrido : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 2021/01/11 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 19 de janeiro de 2021. Belª Monia Canal Ccível-CPE2ºGRAU -
19/01/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 10:01
Expedição de Certidão.
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11/01/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 11:54
Expedição de #Não preenchido#.
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09/12/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
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09/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 19:11
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70009968420198220013.pdf
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07/12/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 20:44
Conhecido o recurso de ANTONIO PONTES SOBRINHO - CPF: *11.***.*92-72 (APELANTE) e não-provido.
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18/11/2020 15:37
Deliberado em sessão
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18/11/2020 13:35
Incluído em pauta para 18/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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10/11/2020 11:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 14:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/09/2020 14:31
Conclusos para decisão
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04/09/2020 13:04
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70009968420198220013.pdf
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03/09/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:32
Juntada de termo de triagem
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31/08/2020 12:46
Recebidos os autos
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31/08/2020 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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