TJRO - 7016184-53.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 12:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/06/2021 12:12
Transitado em Julgado em 26/05/2021
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22/06/2021 12:12
Expedição de #Não preenchido#.
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22/06/2021 12:10
Expedição de #Não preenchido#.
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03/05/2021 07:19
Expedição de #Não preenchido#.
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03/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 07/04/2021 a 14/04/2021 AUTOS N. 7016184-53.2019.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADA: GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO – RO10059 APELADO/APELANTE: SAMUEL DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO STEPHANI JARDIM – RO8557 ADVOGADO(A): ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA – RO8233 ADVOGADO(A): BELMIRO ROGÉRIO DUARTE BERMUDES NETO – RO5890 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/06/2020 “RECURSO DA GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A NÃO PROVIDO E DE SAMUEL DIAS DA SILVA PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Transporte aéreo.
Extravio de bagagem.
Indenização.
Dano material comprovado.
Dano moral presumido.
Quantum indenizatório.
Manutenção. É lícito ao transportador exigir dos passageiros a declaração do valor da bagagem com o escopo de limitar a indenização, no caso de perda e/ou extravio, conforme regra prevista no art. 734, parágrafo único, do Código Civil.
Porém, assim não procedendo, o ressarcimento dos danos materiais é medida que se impõe.
O abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada pela companhia aérea é presumido, sendo desnecessária a comprovação do aborrecimento e dos transtornos que tal fato gera.
Mantém-se o quantum indenizatório fixado quando não se revela exacerbado e desproporcional ao caso. -
30/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 10:11
Conhecido o recurso de SAMUEL DIAS DA SILVA - CPF: *86.***.*10-82 (APELANTE) e provido
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22/04/2021 10:11
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (APELANTE) e não-provido.
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14/04/2021 16:38
Deliberado em sessão
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25/03/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2021 11:09
Pedido de inclusão em pauta
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17/06/2020 18:00
Conclusos para decisão
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17/06/2020 17:05
Juntada de termo de triagem
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17/06/2020 09:02
Recebidos os autos
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17/06/2020 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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