TJRO - 7001357-03.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 09:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/06/2021 14:18
Transitado em Julgado em 27/05/2021
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18/06/2021 14:18
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2021 16:26
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 68 de 31/03/2021 a 07/04/2021 AUTOS N. 7001357-03.2020.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240 APELADA : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS – SP273843 ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA – RO7828 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/07/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Ação regressiva.
Seguradora.
Segurado prejudicado.
Equipamento danificado.
Oscilação de energia elétrica.
Falha na prestação do serviço.
Art. 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Recurso não provido. É resguardado o direito de regresso àquele que efetivou o pagamento ao prejudicado em razão de falha na prestação do serviço de terceiro, conforme estabelece o artigo 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. -
03/05/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 08:35
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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07/04/2021 11:43
Deliberado em sessão
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31/03/2021 13:27
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/03/2021 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 17:44
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 19:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2021 16:48
Pedido de inclusão em pauta
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09/07/2020 17:28
Conclusos para decisão
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09/07/2020 17:11
Juntada de termo de triagem
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09/07/2020 12:22
Recebidos os autos
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09/07/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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