TJRO - 7010527-18.2019.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:43
Decorrido prazo de ERLINDA CRISTINA JULIO em 18/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de ERLINDA CRISTINA JULIO em 25/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/05/2021 23:59.
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15/09/2021 08:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/09/2021 20:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:42
Decorrido prazo de ERLINDA CRISTINA JULIO em 18/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
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10/09/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:01
Decorrido prazo de ERLINDA CRISTINA JULIO em 25/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2021.
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10/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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30/08/2021 09:04
Transitado em Julgado em 23/08/2021
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30/08/2021 09:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 08:35
Expedição de #Não preenchido#.
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27/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 7010527-18.2019.8.22.0007 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7010527-18.2019.8.22.0007-Cacoal / 3ª Vara Cível Embargante : Erlinda Cristina Júlio Advogada : Patrícia da Silva Rezende Buss (OAB/RO 3588) Advogado : Maycon Simoneto (OAB/RO 7890) Embargado : Banco BMG S/A Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/RO 9241) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 11/05/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Acórdão.
Omissão, contradição e obscuridade.
Vícios não configurados.
Embargos de declaração.
Prequestionamento.
Necessidade de indicação de dispositivo tido por violado.
Não provimento.
Não há se falar em vícios quando verificado que o acórdão enfrentou adequadamente todos os pontos efetivamente suscitados nas respectivas razões recursais, apresentando fundamentação íntegra e coerente com as ocorrências verificadas no caso concreto.
Para fins de prequestionamento há necessidade da indicação do dispositivo legal que a parte entende como violado pelo julgador. -
26/07/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 08:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2021 07:29
Deliberado em sessão
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14/07/2021 10:51
Incluído em pauta para 14/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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05/07/2021 12:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 14:05
Pedido de inclusão em pauta
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14/06/2021 15:36
Conclusos para decisão
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14/06/2021 15:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 12:06
Expedição de #Não preenchido#.
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03/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 07 de abril de 2021 - por videoconferência 7010527-18.2019.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7010527-18.2019.8.22.0007-Cacoal / 3ª Vara Cível Apelante : Banco BMG S/A Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/RO 9241) Apelada : Erlinda Cristina Júlio Advogada : Patrícia da Silva Rezende Buss (OAB/RO 3588) Advogado : Maycon Simoneto (OAB/RO 7890) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 14/08/2020 "PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Declaratória.
Empréstimo.
Relação jurídica existente.
Descontos em duplicidade.
Dano moral indevido.
Recurso parcialmente provido. Conforme teor do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. -
30/04/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 08:44
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 60.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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07/04/2021 15:59
Deliberado em sessão
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07/04/2021 15:07
Incluído em pauta para 07/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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25/03/2021 11:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 14:27
Retirada de pauta
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18/01/2021 15:36
Incluído em pauta para 27/01/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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16/12/2020 18:04
Expedição de Certidão.
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08/12/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 15:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 11:30
Conclusos para decisão
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26/08/2020 13:29
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70105271820198220007.pdf
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24/08/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 17:45
Juntada de termo de triagem
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14/08/2020 16:31
Recebidos os autos
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14/08/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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