TJRO - 7033171-07.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE - CUSTAS FINAIS Processo nº: 7051628-82.2021.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO RICARDO BATISTA AGUIAR Advogados do(a) AUTOR: FADRICIO SILVA DOS SANTOS - RO6703, JULIANA OLIVEIRA MORAIS - RO13632 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Avenida dos Imigrantes, 4137, - de 3601 a 4635 - lado ímpar, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 Com base na decisão proferida pela Turma Recursal, fica Vossa Senhoria notificada para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
O valor das custas é de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896/2016 (Regimento de Custas), e o código a ser utilizado é o "1013.2 - Custa final dos Juizados Especiais, face retorno dos autos da Turma Recursal".
Para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Porto Velho, 5 de setembro de 2023. -
09/06/2021 13:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/06/2021 16:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 12:45
Expedição de #Não preenchido#.
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05/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 70 de 07/04/2021 a 14/04/2021 AUTOS N. 7033171-07.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR – RO9174 ADVOGADO(A): MARIA LUIZA MEDEIROS ADERALDO – RN13680 ADVOGADO(A): EDMARIA PEDROZA DE LIMA MARQUES – RN12999 ADVOGADO(A): PATRÍCIA GURGEL PORTELA MENDES – RN5424 APELADA : ALDA SOARES MAIA ADVOGADO(A): INARA REGINA MATOS DOS SANTOS – RO2921 ADVOGADO(A): DIEFFERSON DOS SANTOS MAIA – RO8227 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/06/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO.
FRAUDE.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DEVIDA.
DANO MORAL.
MANUTENÇÃO.
Havendo desconto indevido relativo a empréstimo não contratado, é legítima a repetição de indébito na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. No arbitramento da condenação a título de dano moral, o magistrado deve observar alguns aspectos e circunstâncias, tais como a realidade econômica do ofendido e do ofensor; o grau de culpa; a extensão do dano e a finalidade da sanção reparatória, devendo atender um juízo de razoabilidade de proporcionalidade à satisfação do prejuízo moral sofrido pela vítima. -
04/05/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 07:51
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido.
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14/04/2021 16:40
Deliberado em sessão
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25/03/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2021 08:13
Pedido de inclusão em pauta
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09/06/2020 18:04
Conclusos para decisão
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05/06/2020 13:04
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70331710720188220001.pdf
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03/06/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 08:06
Juntada de termo de triagem
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01/06/2020 12:03
Recebidos os autos
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01/06/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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