TJRO - 7000381-51.2020.8.22.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 13:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/06/2021 09:05
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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25/06/2021 09:05
Expedição de #Não preenchido#.
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06/05/2021 08:35
Expedição de #Não preenchido#.
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06/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 07/04/2021 a 14/04/2021 AUTOS N. 7000381-51.2020.8.22.0016 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : NAZARÉ GOMES PEREIRA ADVOGADO(A): PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR – RO2394 ADVOGADO(A): JOILSON SANTOS DE ALMEIDA – RO3505 APELADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA – RO6676 ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS – RO6673 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/11/2020 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM 05/11/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Indenizatória.
Pedido de gratuidade de justiça.
Pessoa física.
Simples declaração.
Presunção relativa.
Elementos indicativos da possibilidade de suportar o ônus.
Ausência de comprovação da insuficiência de recursos.
Indeferimento da benesse. Existindo elementos indicativos da possibilidade de o autor suportar o ônus de pagar as custas processuais, necessária é a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, não bastando a simples alegação de hipossuficiência firmada pela parte. -
05/05/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 09:45
Conhecido o recurso de NAZARE GOMES PEREIRA - CPF: *15.***.*67-34 (APELANTE) e não-provido.
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15/04/2021 08:47
Deliberado em sessão
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26/03/2021 13:29
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 20:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:09
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 11:54
Pedido de inclusão em pauta
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12/11/2020 12:13
Conclusos para decisão
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11/11/2020 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2020 17:33
Conclusos para decisão
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07/11/2020 06:28
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70003815120208220016.pdf
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06/11/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2020 16:15
Juntada de termo de triagem
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05/11/2020 10:58
Recebidos os autos
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05/11/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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