TJRO - 7010456-97.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO DA ROCHA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO DA ROCHA em 01/03/2024 23:59.
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05/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 05/02/2024.
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02/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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02/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:26
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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17/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 08:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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14/12/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2021 23:59.
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11/11/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
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10/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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08/11/2021 12:58
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número (9)
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19/09/2021 20:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO DA ROCHA em 13/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO DA ROCHA em 25/05/2021 23:59.
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14/09/2021 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/09/2021 11:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 19:32
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO DA ROCHA em 13/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2021.
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10/09/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:01
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO DA ROCHA em 25/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2021.
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10/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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23/06/2021 15:18
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 00:00
Intimação
Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7010456-97.2020.8.22.0001 RECURSO ESPECIAL (PJE) Origem: 7010456-97.2020.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Recorrente : Banco do Brasil S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875) Recorrida : Maria do Rozario da Rocha Advogada : Januaria Maximiana Raquebaque de Oliveira (OAB/RO 8102) Advogado : Marcellino Victor Raquebaque Leão de Oliveira (OAB/RO 8492) Advogada : Petterson Lanyne Côelho Alexandre Vaz (OAB/RO 8494) Relator: DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 13/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 21 junho de 2021.
Edinélia de J.
Dias Costa Simões Assistente Judiciário CCcível CPE2G -
21/06/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 15:39
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 15:38
Juntada de Petição de recurso especial
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13/05/2021 05:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 12:13
Expedição de #Não preenchido#.
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03/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 14 de abril de 2021 - por videoconferência 7010456-97.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7010456-97.2020.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante : Maria do Rozario da Rocha Advogada : Januaria Maximiana Raquebaque de Oliveira (OAB/RO 8102) Advogado : Marcellino Victor Raquebaque Leão de Oliveira (OAB/RO 8492) Advogada : Petterson Lanyne Côelho Alexandre Vaz (OAB/RO 8494) Apelado : Banco do Brasil S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Redistribuído por Sorteio em 04/12/2020 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Verbas PIS PASEP.
Prescrição.
Não ocorrência.
Teoria da actio nata A prescrição da pretensão analisada nos autos deve ser analisada à luz do que prevê o Código Civil e, por se tratar de hipótese sem previsão expressa no art. 206, deve ser aplicado o prazo geral de dez anos previsto no art. 205.
O início do prazo prescricional, com base na teoria da actio nata, não se dá necessariamente quando da ocorrência da lesão, mas sim no momento em que o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da ofensa e de sua extensão. -
30/04/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 09:07
Conhecido o recurso de MARIA DO ROZARIO DA ROCHA - CPF: *39.***.*77-20 (APELANTE) e provido
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16/04/2021 09:51
Deliberado em sessão
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15/04/2021 10:17
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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06/04/2021 08:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 06:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2021 17:59
Pedido de inclusão em pauta
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04/12/2020 12:26
Conclusos para decisão
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04/12/2020 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2020 11:50
Juntada de termo de triagem
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04/12/2020 10:51
Recebidos os autos
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04/12/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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