TJRO - 7043185-50.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2021 10:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
17/06/2021 09:25
Transitado em Julgado em 01/06/2021
-
17/06/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 60 de 03/03/2021 a 10/03/2021 AUTOS N. 7043185-50.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : JOÃO BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL – RO7651 APELADA : SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE BARROSO SERPA – RO9117 ADVOGADO(A): IRAN DA PAIXÃO TAVARES JÚNIOR – RO5087 ADVOGADO(A): ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO – RO303-B ADVOGADO(A): PAULO BARROSO SERPA – RO4923 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/08/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação Cível.
Seguro DPVAT.
Indenização devida.
Aplicação da tabela.
Proporcionalidade.
Recurso não provido.
Para fins de pagamento de indenização do seguro DPVAT, comprovada a incapacidade parcial permanente, através de perícia médica que atribui grau da perda, deve ser reduzida a indenização considerando as proporções estabelecidas na lei específica, aplicando-se as reduções decorrentes da repercussão respectiva. -
06/05/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:34
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *04.***.*39-00 (APELANTE) e não-provido.
-
10/03/2021 10:53
Deliberado em sessão
-
04/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 12:41
Pedido de inclusão em pauta
-
09/02/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 17:09
Pedido de inclusão em pauta
-
31/08/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 19:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/08/2020 16:34
Pedido de inclusão em pauta
-
23/08/2019 09:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 09:06
Juntada de termo de triagem
-
22/08/2019 13:36
Recebidos os autos
-
22/08/2019 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001298-22.2020.8.22.0007
Iago Henrique Domicioli Pereira
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Jefferson Magno dos Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/04/2021 08:25
Processo nº 0001298-22.2020.8.22.0007
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Iago Henrique Domicioli Pereira
Advogado: Jefferson Magno dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/08/2020 12:01
Processo nº 7000618-88.2020.8.22.0015
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andr...
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/09/2020 18:34
Processo nº 0012432-74.2014.8.22.0001
Vcb Comunicacoes S.A.
Maria Ivanilde Cardoso Garca
Advogado: Graziela Zanella de Corduva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/12/2020 12:00
Processo nº 0012432-74.2014.8.22.0001
Maria Ivanilde Cardoso Garca
Vcb Comunicacoes S.A.
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/06/2014 10:31