TJRO - 7009843-70.2017.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 11:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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24/06/2021 13:22
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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24/06/2021 13:22
Expedição de #Não preenchido#.
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06/05/2021 12:00
Expedição de #Não preenchido#.
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06/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 60 de 03/03/2021 a 10/03/2021 AUTOS N. 7009843-70.2017.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE: JAIRO CEZAR MAZON ADVOGADO(A): VICENTE ALENCAR DA SILVA – RO1721 APELADA : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A): LUANA MARIA DE SOUSA GIOIELLI – SP343135 ADVOGADO(A): THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO – RO5086 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/07/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Busca e apreensão.
Purgação da mora.
Devolução do veículo apreendido.
Multa diária. É razoável e proporcional a exclusão da multa diária quando a instituição financeira adota as medidas necessárias para a restituição do bem, assim que intimada, e não descumprida ordem judicial, com a remoção do veículo para outra localidade, diante da mora foi purgada intempestivamente. -
05/05/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 09:09
Conhecido o recurso de JAIRO CEZAR MAZON - CPF: *40.***.*79-72 (APELANTE) e não-provido.
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10/03/2021 17:09
Deliberado em sessão
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26/02/2021 15:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 10:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 14:14
Pedido de inclusão em pauta
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23/07/2019 00:23
Decorrido prazo de JAIRO CEZAR MAZON em 22/07/2019 23:59:59.
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22/07/2019 10:14
Conclusos para decisão
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22/07/2019 10:14
Conclusos para decisão
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17/07/2019 17:35
Juntada de Petição de custas
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11/07/2019 07:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2019.
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11/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 15:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAIRO CEZAR MAZON - CPF: *40.***.*79-72 (APELANTE).
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03/07/2019 17:44
Conclusos para decisão
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03/07/2019 17:35
Juntada de termo de triagem
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01/07/2019 13:00
Recebidos os autos
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01/07/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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