TJRO - 7000200-60.2018.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 11:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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23/06/2021 12:02
Transitado em Julgado em 27/05/2021
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23/06/2021 12:02
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2021 16:58
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 70 de 07/04/2021 a 14/04/2021 AUTOS N. 7000200-60.2018.8.22.0003 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : JANDER PESSOA MARCOLINO ADVOGADO(A): LUCIANO FILLA – RO1585 APELADA : YMPACTUS COMERCIAL S/A RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/07/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Liquidação de sentença.
Ação civil Pública.
Telexfree.
Pirâmide-financeira.
Crédito.
Prova.
Inexistente.
Extinção do processo.
Ausência de interesse de agir.
Recurso não provido.
O art. 320 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, qual seja, a comprovação da existência da relação jurídica entre as partes e a comprovação dos pagamentos dos valores que se pretende restituir.
Inexistindo nos autos prova acerca da existência de crédito indicado pela autora que pretende a liquidação da sentença individual, deve ser mantida a improcedência do pedido. -
03/05/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:09
Conhecido o recurso de JANDER PESSOA MARCOLINO - CPF: *34.***.*81-87 (APELANTE) e não-provido.
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14/04/2021 16:39
Deliberado em sessão
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25/03/2021 11:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 12:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/02/2021 10:41
Pedido de inclusão em pauta
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08/07/2020 10:59
Conclusos para decisão
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08/07/2020 10:09
Juntada de termo de triagem
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08/07/2020 10:08
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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07/07/2020 12:23
Recebidos os autos
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07/07/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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