TJRO - 7004410-58.2017.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 00:49
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:49
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:49
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:41
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:41
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:41
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:35
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:34
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 10/09/2024.
-
09/09/2024 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2024 09:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:24
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2024 09:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 09:24
Expedido alvará de levantamento
-
05/09/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 07:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/09/2023 22:13
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:50
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:09
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:46
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:20
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:55
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 06/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:13
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:11
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:11
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 15/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:52
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:52
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:52
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:44
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 02:51
Publicado DECISÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:14
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7004410-58.2017.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03.***.***/0001-60, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3.178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo: EXECUTADOS: PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME, CNPJ nº 20.***.***/0001-14, AV.
SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 5422, BOX 03, PARQUE SHOPPING VILHENA JARDIM ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, SANDRO XAVIER, CPF nº *63.***.*31-68, AVENIDA QUINZE DE NOVEMBRO 8486 CENTRO (S-01) - 76980-128 - VILHENA - RONDÔNIA, ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ, CPF nº *04.***.*32-72, AV.
JOÃO DEMETRIO SCHUASTZ 3454 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 72.058,90 DESPACHO Seguem em anexo as pesquisa realizada no sistema SISBAJUD.
Tendo em vista que os valores localizados nas contas bancárias da parte executada são ínfimos e serão absorvidos pelas despesas processuais para o seu levantamento, deixo de efetivar a penhora, nos termos do art. 836, do CPC.
Por intermédio da publicação automática, fica intimada a parte exequente a se manifestar pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921 do CPC.
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 22 de agosto de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
22/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 00:25
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:21
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:20
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:17
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:22
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:22
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7004410-58.2017.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084 EXECUTADO: PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
29/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:29
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:26
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:26
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7004410-58.2017.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03.***.***/0001-60, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3.178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo: EXECUTADOS: PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME, CNPJ nº 20.***.***/0001-14, AV.
SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 5422, BOX 03, PARQUE SHOPPING VILHENA JARDIM ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, SANDRO XAVIER, CPF nº *63.***.*31-68, AVENIDA QUINZE DE NOVEMBRO 8486 CENTRO (S-01) - 76980-128 - VILHENA - RONDÔNIA, ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ, CPF nº *04.***.*32-72, AV.
JOÃO DEMETRIO SCHUASTZ 3454 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 72.058,90 DECISÃO A tentativa de intimação pessoal da parte executada restou infrutífera, conforme AR de ID 90283872. Todavia, o endereço onde se tentou intimar o devedor, foi o mesmo onde ocorreu sua citação. Desse modo, com fundamento no art. 274, parágrafo único cc art. 513, § 3, do CPC, considera-se o devedor intimado do bloqueio realizado.
Converto a indisponibilidade de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
Expeço alvará eletrônico em favor do exequente.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.574,39 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03.***.***/0001-60 1546328 - 9 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 TOTAL R$ 3.574,39 Denoto que o valor será transferido para a conta indicada acima no prazo de 48 horas.
Por intermédio da publicação automática, fica intimada a exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921 do CPC.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Vilhena/RO, 12 de junho de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
12/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 09:47
Expedido alvará de levantamento
-
11/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 04:47
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo: 7004410-58.2017.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A EXECUTADO: PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
24/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 17:14
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:53
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:47
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:16
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:39
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 10/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:40
Publicado DESPACHO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 00:15
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:14
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:13
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:13
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:13
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 01:31
Publicado DECISÃO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 27/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2022.
-
15/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:24
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:24
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 00:48
Publicado DESPACHO em 24/05/2022.
-
23/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:47
Outras Decisões
-
11/05/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:32
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:29
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:29
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:28
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:28
Outras Decisões
-
22/09/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 00:52
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:52
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:47
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:34
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 06/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:15
Outras Decisões
-
16/08/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 03:41
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 03:41
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 03:40
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 03:21
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 01:13
Publicado DECISÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:46
Outras Decisões
-
15/07/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 00:31
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 14/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2021 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 04:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:11
Expedição de Edital.
-
11/05/2021 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:34
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:34
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:11
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:46
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 PROCESSO: 7004410-58.2017.8.22.0014 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO0001084A, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO0003249A-A Advogado(s) do reclamante: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS POLO PASSIVO: PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME e outros (2) CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: (x) 4.
Intimar as partes para, em 05 dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça. Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 VANESSA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO Diretora de Secretaria -
21/01/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 07:19
Outras Decisões
-
25/09/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 16:36
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2020 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2020 10:09
Mandado devolvido competência exclusiva
-
03/08/2020 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2020 16:56
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 00:05
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2020 23:45
Mandado devolvido dependência
-
04/03/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
20/12/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2019.
-
03/12/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 25/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2019.
-
14/11/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 11:01
Outras Decisões
-
04/06/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 23/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 09:39
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2019.
-
14/05/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2019 15:57
Mandado devolvido dependência
-
14/04/2019 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 03:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 09:29
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 09:59
Mandado devolvido sorteio
-
20/03/2019 09:59
Mandado devolvido sorteio
-
20/03/2019 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2019 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2019 12:56
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 12:54
Expedição de Mandado.
-
03/12/2018 17:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 04:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 12/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 10:02
Mandado devolvido dependência
-
24/10/2018 10:02
Mandado devolvido dependência
-
24/10/2018 10:02
Mandado devolvido dependência
-
23/10/2018 12:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/10/2018 11:50
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 15:04
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2018 11:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/08/2018 11:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 08:12
Expedição de Mandado.
-
26/08/2018 06:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 21/08/2018 23:59:59.
-
26/08/2018 06:52
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 21/08/2018 23:59:59.
-
26/08/2018 06:52
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 21/08/2018 23:59:59.
-
26/08/2018 06:52
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 21/08/2018 23:59:59.
-
26/08/2018 06:40
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 21/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 06:14
Publicado Despacho em 20/08/2018.
-
19/08/2018 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 03:58
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 12/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 03:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 12/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 03:58
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 12/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 03:58
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 12/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 03:57
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 12/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 16:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 18/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2018 03:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 09/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 05:05
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 27/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 05:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 27/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 05:04
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 27/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 05:04
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 27/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 05:04
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 27/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 12:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 17:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 15:55
Decorrido prazo de PANKEKAS & MASSAS EIRELI - ME em 19/09/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 15:55
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER em 19/09/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 15:55
Decorrido prazo de ELIZANGELA VEIBER DA CRUZ em 19/09/2017 23:59:59.
-
11/09/2017 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 12:43
Mandado devolvido sorteio
-
28/08/2017 12:43
Mandado devolvido sorteio
-
28/08/2017 12:43
Mandado devolvido sorteio
-
18/07/2017 11:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/07/2017 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2017 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 16:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2017 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 17:37
Conclusos para decisão
-
20/06/2017 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 16:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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