TJRO - 0002891-45.2013.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 08:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/04/2021 13:14
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 06:11
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:02
Decorrido prazo de ROSANGELA FARIAS MARIANO em 24/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 21:00
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 21:00
Decorrido prazo de ROSANGELA FARIAS MARIANO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:50
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:50
Decorrido prazo de ROSANGELA FARIAS MARIANO em 22/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 0002891-45.2013.8.22.0003 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ROSÂNGELA FARIAS MARIANO ADVOGADO(A): ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS – RO3044 ADVOGADO(A): EUNICE BRAGA LEME – RO1172 APELADA : CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(A): PAULO BARROSO SERPA – RO4923 ADVOGADO(A): IRAN DA PAIXÃO TAVARES JÚNIOR – RO5087 ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE BARROSO SERPA – RO9117 ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA – RO8768 ADVOGADO(A): MARCELO DAVOLI LOPES – SP143370 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/08/2018 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 10/09/2018 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Seguro DPVAT. Pedido complementar. Grau de invalidez. Atestado.
Improcedência. Considerando que o pagamento administrativo do seguro DPVAT abarcou todo percentual da lesão efetivamente constatada em perícia realizada no segurado, o pedido de complementação do respectivo seguro deverá ser julgado improcedente. -
21/01/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:41
Conhecido o recurso de ROSANGELA FARIAS MARIANO - CPF: *20.***.*15-00 (APELANTE) e não-provido.
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27/11/2020 08:03
Deliberado em sessão
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24/11/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 20:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2020 09:15
Pedido de inclusão em pauta
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15/11/2020 09:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2020 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2020 08:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 17:59
Conclusos para decisão
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18/12/2018 17:56
Juntada de expediente
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12/11/2018 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/11/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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10/09/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 11:34
Juntada de termo de triagem
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05/09/2018 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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31/08/2018 12:30
Recebidos os autos
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31/08/2018 12:30
Recebidos os autos
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31/08/2018 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
16/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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