TJRO - 0809745-84.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 15:50
Expedição de #Não preenchido#.
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10/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 29/04/2021 Processo: 0809745-84.2020.8.22.0000 Recurso em Sentido Estrito (PJE) Origem: 0000396-78.2020.8.22.0004 Ourto Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorridos: Ana Raydh Sumye Vieira Sakai Advogado: Alexandre Anderson Hoffmann (OAB/RO 3.709) Recorrido: José Romildo da Silva Advogado: Alexandre Anderson Hoffmann (OAB/RO 3.709) Relator: DES.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 09/12/2020 Redistribuído por prevenção em 14/12/2020 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.
TUDO À UNANIMIDADE” EMENTA: Recurso em sentido estrito.
Tráfico.
Porte de armas.
Decisão que revogou a prisão preventiva.
Insurgência ministerial.
Decretação da custódia cautelar.
Pressupostos autorizadores.
Ausência. Moatra-se desnecessária a imposição da prisão cautelar ao indiciado solto há quase oito meses e que não registra envolvimento em qualquer prática delitiva nesse período. Ausente demonstração de que, caso responda ao processo em liberdade, o paciente causará prejuízo à ordem pública ou econômica, dificultará o bom andamento da instrução criminal ou se furtará à aplicação da lei penal, não há justificativa para custódia cautelar. Recurso não provido. -
07/05/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 16:37
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (RECORRENTE) e não-provido.
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03/05/2021 15:12
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2021 11:09
Deliberado em sessão
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28/04/2021 07:50
Incluído em pauta para 29/04/2021 08:30:00 OSNY CLARO DE OLIVEIRA.
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15/04/2021 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
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15/04/2021 16:11
Pedido de inclusão em pauta
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08/03/2021 15:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 05/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 11:02
Juntada de Petição de ofício
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31/12/2020 10:44
Conclusos para decisão
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28/12/2020 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 10:04
Juntada de termo de triagem
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14/12/2020 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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14/12/2020 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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14/12/2020 09:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/12/2020 09:36
Reconhecida a prevenção
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10/12/2020 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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10/12/2020 13:01
Reconhecida a prevenção
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10/12/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 12:12
Conclusos para decisão
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09/12/2020 12:11
Juntada de termo de triagem
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09/12/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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