TJRO - 7003448-76.2019.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 11:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/06/2021 09:50
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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28/06/2021 09:50
Expedição de #Não preenchido#.
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04/06/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 11:52
Expedição de #Não preenchido#.
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11/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 72 de 14/04/2021 a 22/04/2021 AUTOS N. 7003448-76.2019.8.22.0010 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO (A): ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – RO53694 EMBARGADO: OZEIAS DE SOUZA ADVOGADO (A): DOUGLAS TOSTA FEITOSA – RO8514 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA INTERPOSTOS EM 19/11/2020 Decisão: “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Pressupostos.
Ausência.
Rediscussão da matéria.
Inviabilidade. Revelam-se impertinentes os embargos de declaração que têm por objeto rediscutir a matéria analisada no acórdão, sobretudo porque o julgador não está adstrito a todos os argumentos das partes, bastando que motive sua convicção, como o autoriza a lei processual civil. -
10/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 10:06
Conhecido o recurso de OZEIAS DE SOUZA - CPF: *86.***.*75-15 (APELANTE) e não-provido.
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26/04/2021 17:33
Deliberado em sessão
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12/04/2021 10:04
Expedição de Certidão.
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21/12/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2020 00:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 00:01
Decorrido prazo de OZEIAS DE SOUZA em 10/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 11:32
Conclusos para decisão
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07/12/2020 11:32
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 11:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 00:01
Decorrido prazo de OZEIAS DE SOUZA em 03/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
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25/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2020 10:02
Conclusos para decisão
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20/11/2020 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2020 10:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 08:53
Expedição de #Não preenchido#.
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17/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
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17/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 12:04
Conhecido o recurso de OZEIAS DE SOUZA - CPF: *86.***.*75-15 (APELANTE) e provido
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12/11/2020 14:36
Deliberado em sessão
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09/10/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/08/2020 21:43
Conclusos para decisão
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25/08/2020 21:43
Retificado 25/08/2020 21:43 - Juntada de termo de triagem
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25/08/2020 21:43
Juntada de termo de triagem
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25/08/2020 06:53
Recebidos os autos
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25/08/2020 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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