TJRO - 7008178-08.2020.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 03:35
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 19:52
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:57
Publicado SENTENÇA em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7008178-08.2020.8.22.0007- Seguro REQUERENTE: MARCIA ROSA DA SILVA FREITAS ADVOGADO DO REQUERENTE: INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE, OAB nº RO7801 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592, SEGURADORA LÍDER - DPVAT SENTENÇA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Houve penhora de valores (ID núm. 87660466). (ID núm. 89131716) A parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo executado (ID núm. 89131716), devendo ser expedido alvará no valor de R$6.956,12 em favor da exequente, e o remanescente em favor do executado, ambos com seus respectivos acréscimos.
Assim sendo, resta quitada a obrigação, razão pela qual, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil, tendo em vista o pagamento integral da dívida, objeto da condenação. 2. Neste ato, expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Conta Judicial: 1546953 - 7 Favorecido do alvará eletrônico: INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE, - CPF: *04.***.*17-05, Valor: R$6.956,12 Conta Judicial: 1546953 - 7 Favorecido do alvará eletrônico: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, - CNPJ: 09.***.***/0001-04, Valor: R$1.649,00 2.1.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2.2.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2.3.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Cacoal/RO, 30 de abril de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
30/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 14/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 06:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 00:37
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2023 03:56
Publicado DESPACHO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 18:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/10/2022 07:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 01:01
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2022 01:07
Publicado DESPACHO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:17
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/08/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:09
Expedição de Alvará.
-
04/08/2022 00:15
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/07/2022 12:02
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 29/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 20/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:30
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:43
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 18/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 00:27
Publicado DECISÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:12
Juntada de Petição de recurso
-
02/06/2022 00:31
Publicado SENTENÇA em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/11/2021 07:38
Conclusos para julgamento
-
19/11/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2021 13:39
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2021 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 08:36
Mandado devolvido sorteio
-
04/05/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 00:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 21:50
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Cacoal - 2ª Vara Cível Av.
Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, CEP 76963-731, Fone (69) 3443-7622, E-mail [email protected] Processo nº: 7008178-08.2020.8.22.0007 INTIMAÇÃO autora INTIMO a parte autora para manifestar no feito diante da decisão no Agravo de Instrumento , requerendo o que entender de direito. R. decisão em seu topico: As alegações expostas pelo embargante dizem respeito ao mérito do recurso, e eventual manifestação de inconformismo com a decisão não se coaduna com a natureza e finalidade do recurso ora interposto. (STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 620940 / RS, Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/09/2016).
Ausentes os vícios ensejadores, a decisão deve ser mantida, rejeitando-se os embargos de declaração.
Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, novembro – 2020.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. Cacoal, 13 de janeiro de 2021. ROBERTO CARLOS REIS -
13/01/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 17:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/12/2020 00:11
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:22
Outras Decisões
-
23/11/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 01:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 20/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 00:33
Publicado DECISÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:35
Juntada de Petição de outras peças
-
29/10/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 23:19
Outras Decisões
-
23/10/2020 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 18/09/2020.
-
17/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 19:00
Outras Decisões
-
15/09/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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