TJRO - 7001606-10.2018.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:20
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:16
Decorrido prazo de EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:16
Decorrido prazo de GENILTO DE SOUZA ANTONIO em 07/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:20
Publicado SENTENÇA em 10/10/2023.
-
09/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:47
Expedido alvará de levantamento
-
09/10/2023 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 00:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:54
Decorrido prazo de GENILTO DE SOUZA ANTONIO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:49
Decorrido prazo de EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 00:41
Decorrido prazo de GENILTO DE SOUZA ANTONIO em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 00:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:27
Decorrido prazo de GENILTO DE SOUZA ANTONIO em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:25
Decorrido prazo de EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:28
Decorrido prazo de EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:28
Decorrido prazo de GENILTO DE SOUZA ANTONIO em 20/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:20
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
15/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7001606-10.2018.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: GENILTO DE SOUZA ANTONIO, LINHA 1, GLEBA 06 lote 01 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7003A REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Na petição id. 84997765, a executada informou o pagamento da condenação imposta.
Intimado, o autor pugnou pela expedição de alvará de levantamento dos valores pagos.
Na mesma oportunidade informou haver um saldo remanescente a ser pago, requerendo a intimação do executado para efetuar o pagamento dos valores (id. 86040757).
Conforme a decisão de id. 86188799, foi expedido alvará de levantamento em favor do exequente referente aos valores ora já depositados e determinado a intimação da requerida para manifestar a respeito dos valores remanescentes, ora cobrados pelo exequente.
Intimado, a requerido apenas informou o pagamento das custas finais, ficando inerte a respeito dos valores remanescentes a serem pagos (id. 91126281).
Deferida a penhora dos valores remanescentes via SISBAJUD (id. 91550859).
Intimada para manifestar quanto ao bloqueio, a requerida permaneceu inerte.
O exequente requereu o levantamento dos valores (id. 92123609).
Decido. 1.
Certifique-se a CPE quanto ao pagamento das custas processuais realizadas pela executada (id. 91126281). 2.
Diante da inércia, converto o bloqueio dos valores em penhora. 3.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informe os seus dados bancários para ser expedido o competente alvará eletrônico. 4.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 11 de julho de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
11/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 03:19
Decorrido prazo de GENILTO DE SOUZA ANTONIO em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:33
Decorrido prazo de GENILTO DE SOUZA ANTONIO em 15/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:10
Decorrido prazo de GENILTO DE SOUZA ANTONIO em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 01:40
Decorrido prazo de GENILTO DE SOUZA ANTONIO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:40
Decorrido prazo de EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7001606-10.2018.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: GENILTO DE SOUZA ANTONIO, LINHA 1, GLEBA 06 lote 01 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7003A REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Na petição id. 84997765, o executado informou o pagamento da condenação imposta.
Intimado, o autor pugnou pela expedição de alvará de levantamento dos valores pagos.
Na mesma oportunidade informou haver um saldo remanescente a ser pago, requerendo a intimação do executado para efetuar o pagamento dos valores (id. 86040757).
Conforme a decisão de id. 86188799, foi expedido alvará de levantamento em favor do exequente dos valores ora já depositados nos autos e determinado a intimação da requerida para manifestar a respeito da manifestação do exequente a respeito de valores remanescentes a serem pagos.
Intimado, a requerido apenas informou o pagamento das custas finais, ficando inerte a respeito dos valores remanescentes a serem pagos.
O exequente requereu a penhora dos valores via SISBAJUD.
Decido.
Realizado consulta via SISBAJUD, a mesma restou frutífera, conforme espelho anexo.
Determino a intimação do(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para querendo impugnar a apreensão em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, § 3º do CPC, intime-se a parta autora para se manifestar em igual prazo.
Caso decorrido o prazo para tanto, venham os autos conclusos para decisão.
Desde logo advirto à(s) parte(s) devedora(s) que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 1 de junho de 2023. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
01/06/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 03:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 03:53
Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:00
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 03:33
Decorrido prazo de GENILTO DE SOUZA ANTONIO em 24/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:28
Decorrido prazo de EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 00:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 22:09
Expedido alvará de levantamento
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24/01/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 02:08
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
16/01/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 28/11/2022 23:59.
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08/11/2022 13:23
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 07/11/2022 23:59.
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03/11/2022 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 07:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2022 23:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/10/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:53
Juntada de termo de triagem
-
25/02/2022 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2022 14:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 19:59
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2022 13:50
Decorrido prazo de GENILTO DE SOUZA ANTONIO em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 17:42
Juntada de Petição de recurso
-
22/12/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
22/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 03:03
Publicado SENTENÇA em 17/12/2021.
-
16/12/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:04
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2021 06:53
Conclusos para julgamento
-
15/11/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 00:13
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2021 01:43
Decorrido prazo de GENILTO DE SOUZA ANTONIO em 11/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:15
Outras Decisões
-
28/09/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:16
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
01/07/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2020 00:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 23:22
Juntada de Petição de recurso
-
17/04/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
17/04/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 12:21
Indeferida a petição inicial
-
03/09/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2019.
-
05/07/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 12:39
Outras Decisões
-
01/03/2019 08:12
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 04:03
Decorrido prazo de GENILTO DE SOUZA ANTONIO em 10/12/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 03:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2018.
-
20/11/2018 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 01:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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