TJRO - 7004728-20.2017.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2022 07:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 21:14
Decorrido prazo de MARIA ROSANE MARTINS DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:44
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 07:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:14
Outras Decisões
-
11/11/2021 07:29
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:43
Juntada de outras peças
-
28/10/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 19:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2021.
-
23/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/09/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:48
Outras Decisões
-
02/09/2021 14:52
Decorrido prazo de JOSIEL DE LIMA TORRES em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSIEL DE LIMA TORRES em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 16:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
09/08/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
-
09/08/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 08:15
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
04/08/2021 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 92 de 23/06/2021 a 30/06/2021 AUTOS N. 7004728-20.2017.8.22.0021 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: JOSIEL DE LIMA TORRES ADVOGADO(A): LIDIANE PEREIRA ARAKAKI – RO6875 EMBARGADO: IVANILSON PEREIRA MENDES DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 19/05/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Embargos de declaração em apelação.
Omissão.
Contradição.
Obscuridade.
Inexistência.
Não cabimento.
Recurso não provido. A via dos embargos de declaração não é adequada para rediscussão de mérito. Recurso não provido. -
12/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 72 de 14/04/2021 a 22/04/2021 AUTOS N. 7004728-20.2017.8.22.0021 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADO: JOSIEL DE LIMA TORRES ADVOGADO(A): LIDIANE PEREIRA ARAKAKI – RO6875 APELADO/APELANTE: IVANILSON PEREIRA MENDES DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/07/2020 Decisão: “RECURSO DO EXEQUENTE NÃO PROVIDO E DO EXECUTADO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Apelações.
Cumprimento de sentença.
Rediscussão do mérito de coisa julgada.
Não cabimento.
Violação à segurança jurídica.
Execução “carona” por parte do executado.
Inadmissibilidade. A pretensão do exequente de realizar perícia para avaliar o montante da depreciação do imóvel ultrapassa os limites da coisa julgada e viola a segurança jurídica, quando tal questão já foi apreciada na sentença e não houve impugnação por meio de recurso. É inadmissível ao executado utilizar-se de procedimento instaurado pelo exequente para ver sua pretensão sendo satisfeita – devolução do valor pago –, numa espécie de “carona” processual.
Caso queira, o executado deverá promover o cumprimento de sentença, observando-se os ônus e as regras processuais atinentes. -
01/07/2020 22:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2020 22:26
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
30/06/2020 15:46
Juntada de Petição de outras peças
-
30/06/2020 00:55
Decorrido prazo de JOSIEL DE LIMA TORRES em 29/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 19:12
Juntada de Petição de outras peças
-
29/05/2020 00:33
Decorrido prazo de IVANILSON PEREIRA MENDES em 28/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2020.
-
06/05/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 20:01
Juntada de Petição de recurso
-
16/03/2020 09:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2020.
-
16/03/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 09:36
Processo Desarquivado
-
20/02/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 12:07
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2020 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2020 07:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2020 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
15/11/2019 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2019 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2019 12:56
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 07:22
Outras Decisões
-
09/09/2019 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2019 08:43
Audiência Conciliação designada para 17/07/2019 11:00 Buritis - 1ª Vara Genérica.
-
24/06/2019 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2019 09:49
Mandado devolvido competência exclusiva
-
24/06/2019 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2019 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2019 08:03
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 12:13
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 15:44
Mandado devolvido sorteio
-
16/01/2019 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2019 11:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/01/2019 09:26
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 12:31
Juntada de certidão da contadoria
-
18/10/2018 10:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2018 22:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/07/2018 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
27/07/2018 10:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 03:43
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 03:43
Decorrido prazo de JOSIEL DE LIMA TORRES em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 03:43
Decorrido prazo de IVANILSON PEREIRA MENDES em 23/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2018 10:18
Conclusos para julgamento
-
25/05/2018 00:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2018 17:26
Mandado devolvido dependência
-
10/04/2018 17:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/04/2018 17:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 00:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 08:20
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 27/03/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 06:00
Decorrido prazo de JOSIEL DE LIMA TORRES em 27/03/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 05:59
Decorrido prazo de IVANILSON PEREIRA MENDES em 27/03/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 10:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 04:21
Decorrido prazo de IVANILSON PEREIRA MENDES em 16/02/2018 23:59:59.
-
14/02/2018 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/12/2017 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 13:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 03:05
Decorrido prazo de IVANILSON PEREIRA MENDES em 21/09/2017 23:59:59.
-
11/09/2017 23:32
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2017 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2017 18:32
Mandado devolvido sorteio
-
13/06/2017 16:16
Decorrido prazo de JOSIEL DE LIMA TORRES em 12/06/2017 23:59:59.
-
25/05/2017 17:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/05/2017 17:52
Expedição de Mandado.
-
25/05/2017 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2017 00:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2017 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2017
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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