TJRO - 0805143-50.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 16:20
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:01
Decorrido prazo de IVON JOSE DE LUCENA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:01
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRETTO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
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16/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:54
Recurso Especial não admitido
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27/09/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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27/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRETTO em 03/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRETTO em 03/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2021.
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10/09/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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12/05/2021 09:50
Expedição de #Não preenchido#.
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12/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia 0805143-50.2020.8.22.0000 Recurso Especial (PJE) Origem: 7047797-94.2019.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875) Recorrida: Maria Lúcia Pretto Advogado: Ivon José de Lucena (OAB/RO 251-B) Advogado: Ivan José de Lucena (OAB/RO 7617) Relator: Des.
Kiyochi Mori Interposto em 07/12/2020 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal e art. 1.029 e seguintes do CPC, em que se aponta como dispositivos legais violados os arts. 485, Inciso VI, 17, ambos do Código de Processo Civil, art. 4-A da Lei Complementar n. 26/197 e artigos 7º e 10º do Decreto nº 4.751/2003. O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da função de Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, através do Ofício nº 52/2021 - NUGEP de 18 de março de 2021, comunicou o acolhimento do pedido formulado na Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - SIRDR 71/TO, culminando no estabelecimento no Tema/SIRDR 9, e determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação nos quais se discutam as seguintes questões jurídicas: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. Em razão do exposto, considerando que nestes autos há discussão relacionada às matérias supracitadas, bem como a expressa comunicação, no ofício supracitado, de que a ordem de suspensão vigorará até o trânsito em julgado da decisão dos IRDR’s n. 0720138-77.2020.8.07.0000/ TJDFT; n. 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO; n. 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB; n. 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, nos termos do Regimento Interno do STJ (art. 271-A, § 3º), determino a suspensão deste processo para aguardar o julgamento destes IRDR’s que lastrearam a definição do Tema/SIRDR 9. Diante disso, determino a baixa dos autos ao Departamento, onde deverá permanecer sobrestado até o pronunciamento final daquela Corte Superior. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, maio de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
11/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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07/05/2021 11:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número (9)
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09/03/2021 01:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRETTO em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:50
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRETTO em 19/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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01/02/2021 16:19
Expedição de #Não preenchido#.
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01/02/2021 16:19
Expedição de #Não preenchido#.
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01/02/2021 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/02/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 10:54
Expedição de #Não preenchido#.
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07/01/2021 10:10
Expedição de #Não preenchido#.
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07/01/2021 10:10
Expedição de Certidão.
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06/01/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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06/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/01/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2021 17:08
Expedição de Certidão.
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03/01/2021 17:05
Juntada de Petição de recurso especial
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12/12/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 00:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRETTO em 11/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 12:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 08:36
Expedição de #Não preenchido#.
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18/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
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18/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 18:04
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA PRETTO - CPF: *85.***.*31-49 (AGRAVANTE) e provido
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06/11/2020 17:59
Deliberado em sessão
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04/11/2020 12:31
Incluído em pauta para 04/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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28/10/2020 12:06
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 12:30
Pedido de inclusão em pauta
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03/10/2020 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 14:59
Conclusos para decisão
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01/10/2020 14:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/09/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 19:49
Retificado 11/09/2020 19:49 - Expedição de #Não preenchido#.
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11/09/2020 19:48
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 01/01/2020.
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11/09/2020 19:43
Retificado 11/09/2020 19:43 - Expedição de Certidão.
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11/09/2020 19:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2020.
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09/09/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/09/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 16:09
Juntada de Petição de agravo interno
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24/08/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 13:38
Expedição de #Não preenchido#.
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03/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2020.
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03/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 12:25
Conhecido o recurso de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) (CUSTOS LEGIS) e não-provido.
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08/07/2020 14:56
Conclusos para decisão
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08/07/2020 11:42
Juntada de termo de triagem
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08/07/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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