TJRO - 7008738-81.2019.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 11:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/07/2021 09:54
Transitado em Julgado em 08/06/2021
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02/07/2021 09:54
Expedição de #Não preenchido#.
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12/05/2021 12:48
Expedição de #Não preenchido#.
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12/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7008738-81.2019.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : AIBARA & FUJISAWA LTDA. – EPP ADVOGADO(A): JULINDA DA SILVA – RO2146 ADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA – RO5804 ADVOGADO(A): GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO – RO3839 APELADA : POSITIVO INFORMÁTICA S/A ADVOGADO(A): CARMEN LÚCIA VILLAÇA DE VERON – SP95182 ADVOGADO(A): CARMEN SILVIA DELGADO VILLAÇA – SP99761 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/09/2020 “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Indenização por danos materiais e morais.
Relação de consumo.
Defeito no produto.
Negligência na solução do problema.
Restituição simples.
Dano moral existente.
Recurso parcialmente provido. O dano moral decorre, não do defeito do produto em si, mas da conduta desidiosa do fornecedor diante dele, ao deixar de solucionar o problema apresentado, impondo ao consumidor verdadeira peregrinação na tentativa de reaver o prejuízo sem sucesso. Devida a restituição na forma simples, visto que não houve excesso de pagamento e ausente a má-fé do fornecedor. -
11/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 08:43
Conhecido o recurso de AIBARA & FUJISAWA LTDA - EPP - CNPJ: 84.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
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04/05/2021 07:42
Deliberado em sessão
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16/04/2021 14:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 20:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/03/2021 15:54
Pedido de inclusão em pauta
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30/09/2020 22:13
Conclusos para decisão
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30/09/2020 22:13
Juntada de termo de triagem
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25/09/2020 10:13
Recebidos os autos
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25/09/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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