TJRO - 7000471-80.2020.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2021 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 11:50
Expedição de #Não preenchido#.
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13/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 74 de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7000471-80.2020.8.22.0009 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTES: ROGÉRIO LEMES DOS SANTOS E OUTRA ADVOGADO(A): WILSON NOGUEIRA JÚNIOR – RO2917 ADVOGADO(A): SILVIO CARLOS CERQUEIRA – RO6787 APELADO : JEFERSON MARCELINO DE SOUZA ADVOGADO(A): HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO – RO3065 ADVOGADO(A): SAMMUEL VALENTIM BORGES – RO4356 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/08/2020 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Cerceamento de defesa não configurado.
Embargos à Execução.
Penhora de imóvel.
Bem de família.
Valor da causa.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova testemunhal incapaz de influenciar no resultado do julgamento.
Demonstrado que os embargados residem no imóvel penhorado, deve ser aplicado o instituto jurídico do bem de família, protegendo-se o direito à moradia e à família, excluindo-se a penhora que recaia sobre o respectivo imóvel.
Em embargos à execução, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido, sendo a preservação da propriedade imobiliária, considera-se o valor do imóvel. -
12/05/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 10:45
Conhecido o recurso de ROGERIO LEMES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*98-20 (APELANTE) e não-provido.
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04/05/2021 07:41
Deliberado em sessão
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16/04/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 14:56
Pedido de inclusão em pauta
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05/10/2020 17:38
Conclusos para decisão
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05/10/2020 17:38
Decorrido prazo de ROGERIO LEMES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*98-20 (APELANTE) em .
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01/10/2020 00:20
Decorrido prazo de ROGERIO LEMES DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 08:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
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08/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2020 14:23
Conclusos para decisão
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26/08/2020 14:23
Juntada de termo de triagem
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26/08/2020 12:03
Recebidos os autos
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26/08/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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