TJRO - 7013029-16.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
22/09/2023 13:17
Expedição de Decisão.
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21/09/2022 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
21/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de WAGNER BATISTA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2022 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
02/08/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
02/08/2022 13:39
Juntada de Petição de Contra minuta
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02/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:16
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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22/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:29
Recurso Especial não admitido
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27/05/2022 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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21/02/2022 11:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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04/02/2022 14:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/02/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 08:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 17:24
Juntada de Petição de
-
09/11/2021 17:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/11/2021 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2021 07:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/10/2021 07:31
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2021 18:15
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2021 21:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 11:31
Pedido de inclusão em pauta
-
24/07/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 13:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2021 13:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 13:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Embargos de Declaração nº 7013029-16.2017.8.22.0001 Embargante: Wagner Batista da Silva Advogado: Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto (OAB/RO 5100) Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Kherson Maciel Gomes Soares (OAB/RO 7139) Relator: Des.
Gilberto Barbosa DESPACHO Vistos etc. Considerando a expressa pretensão de atribuição de efeitos modificativos, nos termos do que dispõe o §2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, que seja intimado o Estado de Rondônia para, em cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.yn Após, volte-me concluso. Publique-se. Porto Velho, 23 de junho de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
28/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 19:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 19:16
Expedição de Telegrama.
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20/05/2021 19:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/05/2021 14:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7013029-16.2017.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7013029-16.2017.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Wagner Batista da Silva Advogado: Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto (OAB/RO 5100 Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Kherson Maciel Gomes Soares (OAB/RO 7139) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 14/03/2018 Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira Costa DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Ação indenizatória.
Transferência de veículo no órgão registral.
Inocorrência.
Venda e repasse por meio de procuração.
Responsabilidade do vendedor.
Dano moral não configurado. 1.
Não tendo o proprietário do veículo comunicado ao DETRAN a venda do veículo (art. 134, CTB), resta configurada responsabilidade solidária no que respeita às penalidades decorrentes da omissão. 2.
Apelo não provido.Apelação Cível.
Réu com doença mental preso em local inapropriado.
Dano moral e material. 1 É absolutamente extemporânea a impugnação ao valor da causa apenas em grau recursal estando preclusa a discussão referente a tal matéria, nos termos do artigo 293 do CPC. 2.
Não demonstrado, como indispensável, evento danoso, não há falar em indenização por dano moral e material. 3.
Por não se presumir dano material, o que for alegado pela parte deve estar devidamente comprovado. 4.
Não demonstrado que houve perda de capacidade laborativa, não há falar em pensionamento vitalício. 5.
Apelo não provido -
07/05/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 01:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:54
Conhecido o recurso de WAGNER BATISTA DA SILVA - CPF: *99.***.*33-72 (APELANTE) e não-provido.
-
23/04/2021 07:54
Deliberado em sessão
-
13/04/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 15:39
Pedido de inclusão em pauta
-
13/01/2020 07:51
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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08/01/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 08:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/09/2019 08:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/09/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 12:45
Pedido de inclusão em pauta
-
11/07/2019 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 13:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 11/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 12:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 12:28
Juntada de conclusão judicial
-
13/12/2018 12:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 10:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2018 10:19
Juntada de conclusão judicial
-
15/08/2018 10:19
Juntada de Certidão
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15/08/2018 03:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 13/08/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 11:44
Conclusos para decisão
-
19/06/2018 11:44
Juntada de conclusão judicial
-
19/06/2018 11:43
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 14/05/2018.
-
13/06/2018 03:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 12/06/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 06:00
Publicado Intimação em 20/04/2018.
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19/04/2018 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 10:57
Juntada de Certidão
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19/04/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 06:00
Publicado Intimação em 19/03/2018.
-
16/03/2018 16:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 16:42
Juntada de conclusão judicial
-
16/03/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2018 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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14/03/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 11:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2018 16:03
Juntada de termo de triagem
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12/03/2018 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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12/03/2018 11:34
Recebidos os autos
-
12/03/2018 11:34
Recebidos os autos
-
12/03/2018 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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