TJRO - 7023540-68.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 12:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/10/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/07/2022 14:35
Decorrido prazo de JOSE LOURA NETO em 18/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:33
Decorrido prazo de GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:32
Decorrido prazo de MIRLA MARIA SOUZA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ECOVILLE em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:11
Decorrido prazo de MIRLA MARIA SOUZA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:11
Decorrido prazo de JOSE LOURA NETO em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:11
Decorrido prazo de GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ECOVILLE em 18/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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24/06/2022 00:04
Publicado DECISÃO em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:19
Convertido o agravo de ASSOCIACAO ECOVILLE em recurso especial
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16/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JOSE LOURA NETO em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
08/06/2022 07:51
Conclusos para decisão
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30/05/2022 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2022 17:19
Expedição de Carta rogatória.
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23/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 13:39
Juntada de Petição de
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20/05/2022 13:39
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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19/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:37
Recurso Especial não admitido
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26/04/2022 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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19/09/2021 20:45
Decorrido prazo de JOSE LOURA NETO em 23/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ECOVILLE em 27/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:33
Decorrido prazo de JOSE LOURA NETO em 27/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ECOVILLE em 03/06/2021 23:59.
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10/09/2021 20:52
Decorrido prazo de JOSE LOURA NETO em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
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10/09/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ECOVILLE em 27/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de JOSE LOURA NETO em 27/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
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10/09/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ECOVILLE em 03/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2021.
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10/09/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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18/08/2021 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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18/08/2021 11:17
Conclusos para decisão
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18/08/2021 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7023540-68.2020.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7023540-68.2020.8.22.0001 - Porto Velho / 1ª Vara Cível Recorrente: Associação Ecoville Advogado: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) Recorrido: José Loura Neto Advogada: Mirla Maria Souza da Silva (OAB/RO 2157) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 28/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 29 de julho de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
29/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 08:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/07/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 92 de 23/06/2021 a 30/06/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7023540-68.2020.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO ECOVILLE ADVOGADO(A): GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN – RO3956 EMBARGADO: JOSÉ LOURA NETO ADVOGADO(A): MIRLA MARIA SOUZA DA SILVA – RO2157 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 20/05/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de Declaração em Apelação.
Omissão.
Erro material.
Inocorrência. Não é omissa nem eivada de erro material a decisão que trata integralmente dos aspectos materiais essenciais que motivaram o manejo do recurso interposto pelo recorrente, devendo apenas estar devidamente fundamentada, mesmo que o fundamento utilizado seja diverso do invocado pelo interessado. -
05/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2021 11:51
Deliberado em sessão
-
14/06/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE LOURA NETO em 08/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 12:21
Pedido de inclusão em pauta
-
21/05/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 12:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 74 de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7023540-68.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ASSOCIAÇÃO ECOVILLE ADVOGADO(A): GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN – RO3956 APELADO : JOSÉ LOURA NETO ADVOGADO(A): MIRLA MARIA SOUZA DA SILVA – RO2157 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/01/2021 Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Embargos a execução.
Cobrança de cotas condominiais inadimplidas.
Honorários advocatícios convencionais.
Trabalho extrajudicial e judicial.
Cabimento.
Juros de mora sobre custas e despesas processuais. Ônus sucumbencial.
Obrigação acessória.
A contratação de advogado particular, mediante remuneração, decorre de relação negocial estabelecida apenas entre a parte e o procurador escolhido, sem nenhuma interferência da parte contrária, que não pode ser obrigada a arcar com a responsabilidade de pagar honorários advocatícios por si não contratados.
Não há fundamento legal para a incidência de juros de mora em relação às despesas e custas processuais, visto que tal condenação integra os ônus da sucumbência, sendo, portanto, uma condenação acessória que não se confunde com a principal; somente incidem os juros moratórios sobre as custas e despesas processuais quando constituída a mora do devedor, ou seja, quando o executado, devidamente intimado para o pagamento de tais verbas, permanece inerte. -
11/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 08:42
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO ECOVILLE - CNPJ: 12.***.***/0001-32 (APELANTE) e não-provido.
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04/05/2021 07:42
Deliberado em sessão
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16/04/2021 13:58
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 12:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/03/2021 17:57
Pedido de inclusão em pauta
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21/01/2021 13:49
Conclusos para decisão
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21/01/2021 13:48
Juntada de termo de triagem
-
21/01/2021 09:10
Recebidos os autos
-
21/01/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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