TJRO - 7000890-19.2019.8.22.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
03/05/2023 13:22
Juntada de Decisão
-
06/10/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/07/2022 14:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA em 06/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 06/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de SUELEN NARA LIMA DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ELDERSON DA COSTA CAMINHA em 06/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA CAMINHA em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de SUELEN NARA LIMA DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ELDERSON DA COSTA CAMINHA em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:05
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA CAMINHA em 06/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
04/07/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:23
Decisão ou Despacho Admissão
-
30/06/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
28/06/2022 11:12
Juntada de Petição de parecer
-
27/06/2022 18:26
Juntada de Petição de parecer
-
27/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ELDERSON DA COSTA CAMINHA em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA CAMINHA em 10/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 08:28
Juntada de Petição de
-
17/05/2022 08:27
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
16/05/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:25
Recurso Especial não admitido
-
19/04/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
29/11/2021 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
29/11/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 05:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2021 19:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 20:08
Juntada de Petição de
-
12/10/2021 20:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/10/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 20:58
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:58
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA CAMINHA em 13/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA CAMINHA em 04/06/2021 23:59.
-
14/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA CAMINHA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:51
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
10/09/2021 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA CAMINHA em 04/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
-
10/09/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
20/08/2021 11:49
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70008901920198220015.pdf
-
20/08/2021 07:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 102 de 05/08/2021 a 12/08/2021 AUTOS N. 7000890-19.2019.8.22.0015 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO – PB15013 EMBARGADOS: FRANCISCO FERREIRA CAMINHA E OUTRO ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA – RO2892 ADVOGADO(A): SUELEN NARA LIMA DA SILVA – RO8667 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 21/05/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Inexistência de vícios.
Prequestionamento.
Recurso Desprovido. Inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mostra-se inviável a oposição de embargos de declaração, mormente se houver intenção da embargante em rediscutir matéria já apreciada. O art. 1.025 do CPC, estabelece que se consideram incluídos no acórdão os argumentos suscitados pelo embargante, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados. Recurso Desprovido. -
19/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2021 10:19
Deliberado em sessão
-
29/07/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:22
Pedido de inclusão em pauta
-
28/06/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 08:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 74 de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7000890-19.2019.8.22.0015 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO – PB15013 APELADOS : FRANCISCO FERREIRA CAMINHA E OUTRO ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA – RO2892 ADVOGADO(A): SUELEN NARA LIMA DA SILVA – RO8667 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/08/2020 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Eletrificação Rural.
Ressarcimento devido.
Recurso desprovido.
A regra imposta na Resolução nº 229/06 da ANEEL, que estabelece as condições gerais para a incorporação de redes particulares pelas concessionárias de energia, prevê, em seu art. 3º, que as redes particulares deverão ser incorporadas ao patrimônio da respectiva concessionária de distribuição.
Assim, a incorporação é obrigatória, seja ela fática ou jurídica, da mesma forma também é obrigatório o ressarcimento ao proprietário dos valores despendidos com a construção, sob pena de enriquecimento ilícito da concessionária, conforme previsão do art. 884 do Código Civil.
Recurso desprovido. -
12/05/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:07
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
-
04/05/2021 07:03
Deliberado em sessão
-
16/04/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 13:10
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
31/03/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 09:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/03/2021 08:54
Pedido de inclusão em pauta
-
27/03/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 14:57
Juntada de termo de triagem
-
25/08/2020 10:38
Recebidos os autos
-
25/08/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7034931-54.2019.8.22.0001
Maria Aparecida da Silva
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/08/2019 11:08
Processo nº 7043985-78.2018.8.22.0001
Eugenio Kazuto Hirakuri
Banco da Amazonia
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/08/2020 12:50
Processo nº 7043985-78.2018.8.22.0001
Eugenio Kazuto Hirakuri
Caixa de Previdencia Complementar do Ban...
Advogado: Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/10/2018 15:21
Processo nº 7000254-14.2018.8.22.0007
Usina Boa Esperanca Acucar e Alcool LTDA
Graciele Cristina da Rocha
Advogado: Mariana Piloneto Farias
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/03/2020 18:28
Processo nº 7000254-14.2018.8.22.0007
Mariana da Rocha Meneguelle
Usina Boa Esperanca Acucar e Alcool LTDA
Advogado: Monalisa Soares Figueiredo Andrade
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/01/2018 15:18