TJRO - 0017698-48.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 12:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/11/2021 13:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 13:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/09/2021 23:59.
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27/07/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:35
Retificado 22/07/2021 10:35 - Expedição de #Não preenchido#.
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14/05/2021 17:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0017698-48.2005.8.22.0101 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 00017698-48.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Embargante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Embargada: CIRME Comércio Indústria Equipamentos Ltda Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 01/02/2021 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Embargos de declaração em apelação.
Alegação de omissão.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Teses e antíteses.
Vícios inexistentes.
Recurso não provido. Os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada. A mera alegação de que o julgado incorreu em omissão por não ter analisado a questão à luz da tese que lhe era conveniente não é motivo justificador de interposição dos declaratórios, traduzindo-se a irresignação em insatisfação com o resultado da decisão. Não existe omissão quando o aresto aborda as teses e antíteses apresentadas, notadamente quando presentes os motivos suficientes para fundar a sua decisão e exaurir a apreciação do recurso. -
08/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2021 07:24
Deliberado em sessão
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17/03/2021 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 16/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 09:26
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 11:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/02/2021 16:00
Conclusos para decisão
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09/02/2021 16:00
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 15:59
Expedição de #Não preenchido#.
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01/02/2021 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 17:43
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2020.
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27/01/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 16:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 14:36
Conhecido o recurso de e não-provido.
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16/09/2020 09:08
Deliberado em sessão
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03/09/2020 07:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2020 10:45
Pedido de inclusão em pauta
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26/08/2020 10:29
Pedido de inclusão em pauta
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20/08/2020 17:30
Conclusos para decisão
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20/08/2020 17:30
Juntada de termo de triagem
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19/08/2020 14:59
Recebidos os autos
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19/08/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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