TJRO - 7000254-14.2018.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/02/2024 09:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
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29/02/2024 08:27
Juntada de Decisão
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21/09/2022 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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21/09/2022 12:51
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2022 00:00
Decorrido prazo de GRACIELE CRISTINA DA ROCHA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MARIANA DA ROCHA MENEGUELLE em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:00
Decorrido prazo de GUILHERME SACOMANO NASSER em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MARIANA PILONETO FARIAS em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:00
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:00
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 18/08/2022.
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17/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2022 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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15/08/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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01/08/2022 10:56
Juntada de Petição de parecer
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29/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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22/07/2022 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2022 06:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
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05/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 07:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 07:42
Juntada de Petição de
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04/07/2022 07:42
Juntada de Petição de Agravo em recurso especial
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30/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2022.
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14/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:23
Recurso Especial não admitido
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10/06/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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11/03/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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07/03/2022 16:06
Juntada de Petição de parecer
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04/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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04/03/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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03/12/2021 08:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/12/2021 08:25
Juntada de Petição de
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03/12/2021 08:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/12/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 10:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
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12/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 10:17
Juntada de Petição de recurso especial
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04/11/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIANA DA ROCHA MENEGUELLE em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 13:18
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 00:06
Publicado ACÓRDÃO em 08/10/2021.
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07/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
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07/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2021 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de GRACIELE CRISTINA DA ROCHA em 03/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de MARIANA DA ROCHA MENEGUELLE em 03/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 03/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 03/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de GRACIELE CRISTINA DA ROCHA em 03/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de MARIANA DA ROCHA MENEGUELLE em 03/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2021.
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10/09/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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01/09/2021 21:52
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2021 10:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 16:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2021 08:40
Conclusos para decisão
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21/05/2021 08:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 12:53
Expedição de #Não preenchido#.
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12/05/2021 07:37
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70002541420188220007.pdf
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12/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 04 de maio de 2021 – por videoconferência AUTOS N. 7000254-14.2018.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : USINA BOA ESPERANÇA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME SACOMANO NASSER – SP216191 ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA DA SILVA – RO6953 APELADAS : GRACIELE CRISTINA DA ROCHA E OUTRA ADVOGADO(A): MARIANA PILONETO FARIAS – RO8945 ADVOGADO(A): MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE – RO7875 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/03/2020 “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Preliminar.
Falta de dialeticidade.
Afastada.
Ação indenizatória.
Acidente de trânsito.
Cônjuge e filha da vítima fatal.
Violação das normas de circulação no trânsito pelo condutor do veículo.
Dano material.
Pensão mensal.
Dano moral.
Cabimento.
Valor da indenização.
Recurso não provido.
O recurso que expõe de forma fundamentada os motivos para a reforma da sentença guerreada deve ser conhecido, restando afastada a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. O causador do sinistro responde pela reparação dos danos causados em acidente automobilístico com vítima fatal se o evento decorreu de inobservância das normas de circulação no trânsito, o que impõe o pagamento de indenização.
O dano material, na forma de pensão mensal por morte, decorre da frustração da expectativa de renda que razoavelmente poderia ser percebida pelo falecido que tinha potencial de prestar assistência financeira a filha menor. Admite-se, em caráter excepcional, que o “quantum” arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. -
11/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 08:45
Conhecido o recurso de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido.
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04/05/2021 12:24
Deliberado em sessão
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23/04/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 16:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2021 12:07
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 16:42
Conclusos para decisão
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11/01/2021 10:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/12/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 18:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/08/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 14:00
Juntada de Petição de custas
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14/08/2020 07:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2020.
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14/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2020 10:18
Conclusos para decisão
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16/03/2020 17:15
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70002541420188220007.pdf
-
12/03/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 09:53
Juntada de termo de triagem
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10/03/2020 18:28
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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