TJRO - 7004584-35.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 12:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/07/2021 13:44
Transitado em Julgado em 11/06/2021
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02/07/2021 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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17/05/2021 11:54
Expedição de #Não preenchido#.
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13/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 74 de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7004584-35.2019.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÕES (PJE) APELANTE/APELADA: LAUDICEIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS – RO5355 APELADA/APELANTE: ATITUDE COMÉRCIO DE ÓCULOS EIRELI – EPP.
ADVOGADO(A): MARILDA SHIRLEY DE SOUZA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES – RO1080 ADVOGADO(A): SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – RO5853 ADVOGADO(A): MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA – RO1400 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/05/2020 Decisão: “RECURSO DE ATITUDE COMÉRCIO DE ÓCULOS EIRELI – EPP NÃO PROVIDO E RECURSO DE LAUDICEIA APARECIDA DE OLIVEIRA PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Produto com defeito.
Relógio.
Responsabilidade objetiva da fabricante.
Restituição dos valores.
Danos morais.
Configuração.
Honorários de advogados. O defeito no produto adquirido é suficiente para caracterizar a ofensa aos sentimentos, à honra ou à dignidade do consumidor, mormente porque teve de fazer uso do seu direito de ação para poder obter a restituição dos prejuízos materiais sofridos. Honorários de advogados são fixados com base na baixa complexidade da causa, sem a necessidade de maiores intervenções de seu patrono. -
12/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:29
Conhecido o recurso de LAUDICEIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*67-61 (APELANTE) e provido
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11/05/2021 10:29
Conhecido o recurso de ATITUDE COMERCIO DE OCULOS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0003-52 (APELANTE) e não-provido.
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04/05/2021 07:03
Deliberado em sessão
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16/04/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2021 11:13
Pedido de inclusão em pauta
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26/05/2020 13:21
Conclusos para decisão
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26/05/2020 13:10
Juntada de termo de triagem
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25/05/2020 17:08
Recebidos os autos
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25/05/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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