TJRO - 7002849-61.2019.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2021 12:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
02/07/2021 13:46
Transitado em Julgado em 11/06/2021
-
02/07/2021 13:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/05/2021 12:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 74 de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7002849-61.2019.8.22.0003 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTES: TRANSPORTES CASA NOSSA LTDA. – ME E OUTRA ADVOGADO(A): ADEUSAIR FERREIRA DOS ANJOS – RO3780 APELADA : DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA. – ME ADVOGADO(A): MURILO FERREIRA DE OLIVEIRA – RO9237 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/09/2020 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Valor do preparo.
Proveito econômico.
Fixação Honorários.
Equidade.
Aplicação do art. 85, §8º, do CPC.
Recurso parcialmente provido. Considerando que as recorrentes discutem apenas as verbas sucumbenciais, a base de cálculo do preparo da apelação deve ser o proveito econômico que pretendem auferir. Os honorários de advogados devem ser arbitrados em conformidade com os parâmetros da legislação processual vigente e precedentes da Corte, comportando modificação em grau de recurso quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Recurso parcialmente provido. -
12/05/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:30
Conhecido o recurso de TRANSPORTES CASA NOSSA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-36 (APELANTE) e provido em parte
-
04/05/2021 07:03
Deliberado em sessão
-
16/04/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 09:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/03/2021 09:16
Pedido de inclusão em pauta
-
23/09/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 16:35
Juntada de termo de triagem
-
17/09/2020 12:50
Recebidos os autos
-
17/09/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003932-21.2019.8.22.0001
Banco Bradesco
Christybell Liamara Constantino
Advogado: Gerson da Silva Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/03/2020 05:48
Processo nº 7003932-21.2019.8.22.0001
Banco Bradesco
Christybell Liamara Constantino
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/02/2019 10:49
Processo nº 7001615-04.2016.8.22.0018
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Municipio de Santa Luzia D Oeste
Advogado: Esther Teixeira de Faria Coutinho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2016 16:23
Processo nº 7011223-60.2019.8.22.0005
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Adriano Rocha de Souza
Advogado: Irian Medianeira Braga Pereira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/02/2021 11:48
Processo nº 7011223-60.2019.8.22.0005
Adriano Rocha de Souza
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/10/2019 11:45