TJRO - 7042024-34.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 09:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/06/2021 10:01
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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25/06/2021 10:01
Expedição de #Não preenchido#.
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06/05/2021 11:50
Expedição de #Não preenchido#.
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06/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: 14/04/2021 - por videoconferência 7042024-34.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7042024-34.2020.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado : Celmo Pimentel Pedroso Advogado : Fausto Schumaher Ale (OAB/RO 4165) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 11/03/2021 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Interrupção de energia elétrica por longo período.
Falha na prestação do serviço.
Dano moral.
Configuração. Quantum indenizatório.
Minoração. A concessionária de serviço energético está obrigada a reparar os danos comprovados advindos ao usuário pela falta de prestação daquele serviço para o qual não concorreu o consumidor. A quantificação da indenização por dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, bem como o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que se viu ofendido, fazendo-se necessário estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito. -
05/05/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 07:45
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
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15/04/2021 11:23
Deliberado em sessão
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15/04/2021 10:16
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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06/04/2021 10:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2021 10:55
Conclusos para decisão
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12/03/2021 10:54
Juntada de termo de triagem
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11/03/2021 18:41
Recebidos os autos
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11/03/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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