TJRO - 7001526-90.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 10:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/06/2021 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 12:20
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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08/06/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ELIANA TELMA DE AZEVEDO ARCANJO em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 11:58
Expedição de #Não preenchido#.
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11/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 72 de 14/04/2021 a 22/04/2021 AUTOS N. 7001526-90.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO – SP167884 APELADA : ELIANA TELMA DE AZEVEDO ARCANJO ADVOGADO(A): JHONATAS EMMANUEL PINI – RO4265 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 02/07/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Indenização por danos morais.
Cancelamento de voo.
Condições climáticas desfavoráveis não comprovadas.
Responsabilidade objetiva.
Falha na prestação do serviço.
Recurso improvido.
A alegação de más condições meteorológicas, quando não devidamente comprovada nos autos, não se configura como excludente de responsabilidade objetiva da empresa aérea pelo cancelamento de voo.
O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em observância à natureza e extensão do dano, às condições particulares do ofensor e da vítima e a gravidade da culpa. -
10/05/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 07:09
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0076-87 (APELANTE) e não-provido.
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27/04/2021 07:27
Deliberado em sessão
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09/04/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 19:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/03/2021 15:28
Pedido de inclusão em pauta
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06/07/2020 17:48
Conclusos para decisão
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06/07/2020 17:28
Juntada de termo de triagem
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02/07/2020 12:17
Recebidos os autos
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02/07/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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