TJRO - 7002723-41.2020.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2021 13:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/06/2021 12:12
Transitado em Julgado em 11/06/2021
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25/06/2021 12:12
Expedição de #Não preenchido#.
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17/05/2021 09:23
Expedição de #Não preenchido#.
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17/05/2021 08:18
Expedição de #Não preenchido#.
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14/05/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7002723-41.2020.8.22.0014 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO – SP167884 APELADOS : MARIA ELIZANGELA DE ARAÚJO E OUTROS ADVOGADO(A): RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK – SP427662 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/02/2021 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Responsabilidade civil.
Transporte de passageiros.
Atraso e cancelamento de voo.
Excludentes do dever de indenizar.
Não comprovação.
Má prestação de serviço.
Dano moral.
Quantum indenizatório.
Se a empresa aérea não comprova a existência de causa excludente, fica caracterizada a falha na prestação de serviço que constitui causa de reparação pelo dano moral suportado, decorrente do desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro em decorrência de atraso de voo. O valor da condenação em dano moral deve ser mantido considerando as peculiaridades do caso concreto e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como da natureza jurídica da indenização. -
12/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 08:42
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido.
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04/05/2021 10:58
Deliberado em sessão
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18/04/2021 16:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 02/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2021 12:33
Pedido de inclusão em pauta
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23/02/2021 16:54
Conclusos para decisão
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22/02/2021 11:59
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70027234120208220014.pdf
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22/02/2021 11:59
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70027234120208220014.pdf
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18/02/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 09:41
Juntada de termo de triagem
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18/02/2021 09:14
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/02/2021 11:50
Recebidos os autos
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15/02/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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