TJRO - 7003562-96.2020.8.22.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:05
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:01
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:02
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:31
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:31
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
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30/10/2023 09:02
Juntada de Petição de
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30/10/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 30/10/2023.
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27/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:49
Prejudicado o recurso
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26/10/2023 12:15
Conclusos para decisão
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26/10/2023 12:15
Juntada de Petição de
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26/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
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23/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:49
Juntada de Petição de
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03/10/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
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28/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:11
Conclusos para decisão
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27/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 10:44
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE MENEGUETTI em 07/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:25
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE MENEGUETTI em 07/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:21
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
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10/09/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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17/05/2021 10:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7003562-96.2020.8.22.0004 - APELAÇÃO (PJE) Origem: 7003562-96.2020.8.22.0004 - Ouro Preto do Oeste/RO/1ª Vara Cível APELANTE: LUIZ ANDRE MENEGUETTI Advogado: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR (OAB/RO 2394) Advogado: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA (OAB/RO 3505) APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/RO 6676) Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/MG 44698) Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/RO 4875) Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 04/05/2021 DECISÃO Vistos, Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, que reconheceu a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e, por consequência, indeferiu a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 330, II, ambos do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça, no pedido de Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR n. 71/TO, em 12/03/2021, determinou a suspensão nacional de todas as ações em trâmite que versem sobre: 1.
A legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; 2.
A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; 3.
O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. Dessa forma, considerando que no caso sub judice há insurgência acerca de tais matérias, determino a suspensão do presente feito até posterior pronunciamento da Corte Superior. A Coordenadoria Cível de 2º Grau deverá providenciar as anotações necessárias para o sobrestamento do feito, devendo este aguardar o período de suspensão no próprio departamento. Com o julgamento da controvérsia, faça-me a conclusão. Notifique-se o juízo de 1º grau acerca desta decisão, servindo a presente como ofício. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de maio de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
13/05/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 11:52
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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05/05/2021 10:43
Conclusos para decisão
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05/05/2021 10:42
Juntada de termo de triagem
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04/05/2021 20:13
Recebidos os autos
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04/05/2021 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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