TJRO - 7008026-46.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:36
Expedição de Decisão.
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15/02/2023 10:54
Juntada de Petição de
-
15/02/2023 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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14/12/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 00:02
Decorrido prazo de NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:02
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:02
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2022 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
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18/10/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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18/10/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 14:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 23/06/2022 23:59.
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08/09/2022 09:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
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08/09/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 00:01
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 00:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 00:01
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 00:01
Decorrido prazo de NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL JUNIOR em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2022 14:59
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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15/06/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:50
Recurso Especial não admitido
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25/05/2022 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
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10/09/2021 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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10/09/2021 20:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 20:24
Desentranhado o documento
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10/09/2021 20:24
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 20:23
Juntada de Petição de
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10/09/2021 20:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
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03/06/2021 17:03
Juntada de Petição de
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02/06/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 17:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7008026-46.2018.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7008026-46.2018.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel Rodrigues (OAB/RO 4763) Advogada: Tássia Maria Araújo Rodrigues (OAB/RO 7821) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128341) Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB/MT 3056) Apelado: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 26/02/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Administrativo e tributário.
Embargos à execução fiscal.
CDA.
Requisitos.
Ausência.
Nulidade.
Inocorrência.
Prejuízo do devedor.
Inexistente.
Direito Sumular.
Recurso improvido. A nulidade da CDA por ausência do preenchimento dos requisitos do art. 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal é condicionada à comprovação do prejuízo (inocorrente na espécie), tratando-se de vício meramente formal, o que autoriza substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos (Súmula 392 do STJ). A inexatidão ou eventual irregularidade constante do título somente implica sua nulidade quando privarem a pessoa executada da completa compreensão da dívida cobrada. -
08/05/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 13:19
Conhecido o recurso de Banco Bradesco - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido.
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30/03/2021 14:17
Deliberado em sessão
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19/03/2021 11:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 11:09
Conclusos para decisão
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01/03/2021 11:08
Juntada de termo de triagem
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26/02/2021 10:57
Recebidos os autos
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26/02/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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