TJRO - 7001330-17.2020.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 03
-
09/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 09/11/2023.
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08/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 03
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08/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 00:01
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
31/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:50
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
-
31/05/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma Recursal - Gabinete 03
-
29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - Gabinete da Presidência Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Rua Quintino Bocaiúva, nº , Bairro São Cristóvão, CEP 76804-008, Porto Velho, - de 2453/2454 a 2937/2938 Processo nº 7001330-17.2020.8.22.0003 Assunto: Perdas e Danos Classe: Recurso Inominado Cível RECORRENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RECORRIDO: SENIR DE JESUS BONIFACIO ADVOGADOS DO RECORRIDO: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Valor: R$ 4.693,03 DECISÃO
Vistos. Os autos retornaram do Supremo Tribunal Federal com decisão transitada em julgado que negou provimento ao Agravo em Recurso Extraordinário, mantendo-se portanto a inadmissibilidade do Recurso Extraordinário. Dessa forma, devolvam-se os autos à origem. Porto Velho - RO, 26 de maio de 2023 José Augusto Alves Martins Presidente da Turma Recursal CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: RECORRIDO: SENIR DE JESUS BONIFACIO RECORRENTE: ESTADO DE RONDONIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
26/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:21
Recurso Extraordinário não admitido
-
26/05/2023 10:21
Ratificada a Decisão Monocrática
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26/05/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma Recursal - Gabinete 03
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15/05/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
08/05/2023 12:24
Recebidos os autos
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08/05/2023 12:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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29/03/2022 07:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/03/2022 21:21
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/11/2021 23:59.
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11/11/2021 13:20
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 13:20
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 10/11/2021 23:59.
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08/11/2021 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 12:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/09/2021 23:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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22/09/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2021 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 05:00
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
06/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 01/07/2021.
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30/06/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 03 Processo: 7001330-17.2020.8.22.0003 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Data distribuição: 14/08/2020 17:28:27 Polo Ativo: ESTADO DE RONDÔNIA e outros Polo Passivo: SENIR DE JESUS BONIFACIO e outros Advogados do(a) RECORRIDO: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505-A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394-A CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo.
INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 13 de maio de 2021 VALERIA CRISTINA ROCA Servidor (a) Turma Recursal -
29/06/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:40
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/06/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 03 Processo: 7001330-17.2020.8.22.0003 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Data distribuição: 14/08/2020 17:28:27 Polo Ativo: ESTADO DE RONDÔNIA e outros Polo Passivo: SENIR DE JESUS BONIFACIO e outros Advogados do(a) RECORRIDO: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505-A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394-A CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo.
INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 13 de maio de 2021 VALERIA CRISTINA ROCA Servidor (a) Turma Recursal -
13/05/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 09:39
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
06/05/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2021 14:23
Deliberado em sessão
-
09/03/2021 23:00
Incluído em pauta para 10/03/2021 08:00:00 Gabinete 03 - 2.
-
09/03/2021 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:31
Decorrido prazo de SENIR DE JESUS BONIFACIO em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 04:11
Decorrido prazo de SENIR DE JESUS BONIFACIO em 18/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 04:11
Decorrido prazo de PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR em 18/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:21
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 19:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/02/2021 11:29
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 16/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 09:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 06:59
Decorrido prazo de SENIR DE JESUS BONIFACIO em 16/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 06:59
Decorrido prazo de PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR em 16/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 21:20
Decorrido prazo de SENIR DE JESUS BONIFACIO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 03:19
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 16/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 08:09
Juntada de Petição de
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28/01/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 17:00
Publicado INTEIRO TEOR em 15/12/2020.
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27/01/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2021 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2020 11:14
Juntada de Petição de
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18/12/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 16:08
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (RECORRENTE) e não-provido.
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22/10/2020 11:55
Deliberado em sessão
-
01/10/2020 09:50
Incluído em pauta para 30/09/2020 08:00:00 Juiz José Augusto Alves Martins 1.
-
30/09/2020 11:23
Pedido de inclusão em pauta
-
17/08/2020 13:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 17:28
Recebidos os autos
-
14/08/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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