TJRO - 0053074-95.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2021 17:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
19/07/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 12:21
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
19/07/2021 12:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/07/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 09/07/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0053074-95.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0053074-95.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Apelada: Maria de Fátima Mota Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 15/01/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Tributário.
IPTU.
Execução fiscal.
Crédito.
Constituição.
Procedibilidade.
Lançamento.
Notificação.
Envio do carnê.
Correios.
Suficiência.
Notificação por edital.
Exceção.
Executado.
Local incerto.
Não sabido. 1.
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço, conforme entendimento sumulado pelo STJ.
Já a notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo se encontra em local incerto, devendo, nos demais casos, ser realizada pessoalmente e por escrito, segundo inteligência do Código Tributário Nacional, o qual exige a notificação regular do contribuinte. 2.
Recurso não provido. -
10/05/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 11:16
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA MOTA - CPF: *84.***.*68-34 (APELADO) e não-provido.
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23/04/2021 08:13
Deliberado em sessão
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13/04/2021 11:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 11:37
Juntada de outras peças
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24/03/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 18:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/01/2021 17:40
Conclusos para decisão
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18/01/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 07:52
Juntada de termo de triagem
-
15/01/2021 11:07
Recebidos os autos
-
15/01/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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