TJRO - 0804748-58.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 07:20
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 07:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 07:19
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:28
Juntada de Petição de outras peças
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28/10/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de JULIO CEZAR ALVES CARDOSO em 07/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:25
Decorrido prazo de JULIO CEZAR ALVES CARDOSO em 07/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
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10/09/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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21/06/2021 14:01
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE em 08/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Renato Martins Mimessi AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804748-58.2020.8.22.0000 (PJE) ORIGEM: 7000306-88.2020.8.22.0023 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/VARA ÚNICA AGRAVANTE: JULIO CEZAR ALVES CARDOSO ADVOGADO: ALDENIZIO CUSTÓDIO FERREIRA (OAB/RO 1546-A) AGRAVADO: FELIPE DIORDANNE DE ALMEIDA DOS ANJOS RELATORA: JUIZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Julio Cezar Alves Cardoso em desfavor de decisão que indeferiu o pedido de liminar requerido pelo autor, ora agravante.
Em consulta aos autos de nº 7000306-88.2020.8.22.0023, verifica-se que houve prolação de sentença, julgando extinto o processo.
Assim, forçoso concluir que o recurso perdeu o seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, face a perda superveniente de seu objeto, o que faço monocraticamente com esteio no art. 123, inciso V do RITJ/RO.
Oficie-se ao juízo acerca desta decisão.
Retire-se de pauta.
Oportunamente, arquive-se.
Int. Porto Velho, 10 de maio de 2021. Inês Moreira da Costa Juíza Convocada -
13/05/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 12:14
Retirada de pauta
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11/05/2021 10:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 08:04
Prejudicado o recurso
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30/04/2021 08:10
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 11:29
Pedido de inclusão em pauta
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22/09/2020 14:47
Conclusos para decisão
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22/09/2020 14:47
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2020 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 05:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 11:21
Expedição de Carta.
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03/07/2020 10:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 12:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 11:52
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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29/06/2020 08:39
Conclusos para decisão
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29/06/2020 08:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 12:59
Juntada de termo de triagem
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26/06/2020 11:56
Juntada de Petição de custas
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26/06/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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