TJRO - 7006127-37.2019.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 07:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/07/2021 16:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/07/2021 12:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
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21/06/2021 14:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 17:39
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7006127-37.2019.8.22.0014 Apelação (PJe) Origem: 7006127-37.2019.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Rui Martins Gomes Advogada: Raiza Costa Cavalcanti (OAB/RO 6478) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Luiz Gustavo Isoldi Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 08/10/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível.
Aposentadoria por invalidez.
Cessação.
Possibilidade.
Reavaliação.
Perícia técnica.
Aptidão. A aposentadoria por invalidez não é definitiva, sendo legalmente permitida a reavaliação periódica do beneficiário para aferir suas condições de saúde e aptidão para o trabalho. Constatada a aptidão laboral por meio de perícia judicial, e não sendo o caso de manutenção da aposentadoria em razão de circunstâncias sociais que impliquem no retorno do beneficiário ao trabalho, há que ser suspenso o benefício. Recurso a que se nega provimento. -
10/05/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:06
Conhecido o recurso de RUI MARTINS GOMES - CPF: *88.***.*32-19 (APELANTE) e não-provido.
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23/04/2021 08:12
Deliberado em sessão
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13/04/2021 10:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 11:39
Juntada de outras peças
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20/01/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 09:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/10/2020 09:20
Conclusos para decisão
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09/10/2020 09:19
Juntada de termo de triagem
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08/10/2020 17:11
Recebidos os autos
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08/10/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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