TJRO - 0806714-56.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 21:14
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 10:40
Expedição de #Não preenchido#.
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09/07/2021 11:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 06/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/07/2021 23:59:59.
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14/05/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 12:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 22:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0806714-56.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7007871-60.2020.8.22.0005 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Agravante: Antônia Paulina da Costa Santana Defensora Pública: Lívia Carvalho Cantadori Iglecias Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Caroline Mezzomo Barroso Bittencourt (OAB/RO 2267) Agravado: Município de Ji-Paraná Procurador: Wiara Lara Souza e Silva (OAB/RO 8083) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Redistribuído em 26/08/2020 DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Agravo de instrumento.
Saúde.
Internação em leito de UTI/COVID.
Existência de vaga.
Demonstração de urgência e perigo de morte. 1.
Nos termos da remansosa jurisprudência, o mero cumprimento de liminar não tem o condão de, por perda superveniente do objeto, extinguir o feito sem resolução do mérito 2.
Evidenciada a extrema urgência e necessidade de internação em UTI e disponibilidade de vaga na rede pública, deve o Estado efetivar o direito fundamental à saúde. 3.
Preliminar rejeitada.
Agravo provido. -
10/05/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:21
Conhecido o recurso de ANTONIA PAULINA DA COSTA SANTANA - CPF: *15.***.*20-59 (AGRAVANTE) e provido
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30/04/2021 10:00
Juntada de Ofício
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29/04/2021 12:20
Deliberado em sessão
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29/04/2021 12:19
Deliberado em sessão
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19/04/2021 13:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 23:29
Pedido de inclusão em pauta
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08/03/2021 21:31
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 17/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:29
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 15/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 17:09
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 03/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 17:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2020.
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26/02/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 01:14
Conclusos para decisão
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16/02/2021 01:14
Expedição de #Não preenchido#.
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16/02/2021 01:12
Expedição de #Não preenchido#.
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16/02/2021 01:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2020 12:00
Expedição de #Não preenchido#.
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04/12/2020 12:00
Expedição de #Não preenchido#.
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04/12/2020 11:59
Expedição de #Não preenchido#.
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04/12/2020 11:59
Expedição de #Não preenchido#.
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04/12/2020 11:54
Expedição de #Não preenchido#.
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01/11/2020 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2020 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 10:41
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 08:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2020 15:06
Expedição de Mandado.
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28/08/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 14:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/08/2020 11:00
Conclusos para decisão
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27/08/2020 11:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 10:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2020 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2020 12:56
Juntada de termo de triagem
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26/08/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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