TJRO - 0011859-15.2019.8.22.0501
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
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24/09/2022 16:33
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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27/01/2022 08:25
Juntada de Certidão
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13/01/2022 13:35
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2022 13:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/10/2021 11:17
Juntada de carta
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08/10/2021 12:28
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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08/10/2021 10:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2021 11:30 Porto Velho - 3ª Vara Criminal.
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07/10/2021 11:48
Juntada de Petição de outras peças
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21/09/2021 00:22
Decorrido prazo de EMERSON SILVA COSTA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:21
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA em 20/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/10/2021 11:30 Porto Velho - 3ª Vara Criminal.
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10/09/2021 13:33
Juntada de documento de comprovação
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07/09/2021 00:31
Decorrido prazo de SILVANEI PEREZ DE SOUZA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:26
Decorrido prazo de EMERSON SILVA COSTA em 06/09/2021 23:59.
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03/09/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2021 03:06
Decorrido prazo de SILVANEI PEREZ DE SOUZA em 20/08/2021 23:59.
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03/09/2021 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 19:21
Decorrido prazo de EMERSON SILVA COSTA em 16/08/2021 23:59.
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02/09/2021 15:12
Publicado DECISÃO em 30/08/2021.
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02/09/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 13:01
Expedição de Carta precatória.
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02/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 09:19
Expedição de Ofício.
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25/08/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 14:20
Outras Decisões
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17/08/2021 11:56
Conclusos para decisão
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17/08/2021 01:05
Decorrido prazo de EMERSON SILVA COSTA em 16/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
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05/08/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:03
Distribuído por migração de sistemas
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14/05/2021 00:00
Citação
Proc.: 0011859-15.2019.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Silvanei Perez de Souza Decisão:
Vistos.
Trata-se de processo crime em face de SILVANEI PEREZ DE SOUZA, que está sendo acusado da prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.DECIDO.A defesa de SILVANEI sustenta a desclassificação do delito de porte de arma de fogo para posse de arma de fogo.
Todavia, por se tratar de questão de mérito, será analisado quando da sentença.
Ante a inexistência de causa que fundamente absolvição sumária, declaro saneado o feito e designo o dia 16 de junho de 2021, às 08h30min, para audiência de instrução e julgamento virtual.A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo "Google Meet", na qual as partes poderão acessar através do link:meet.google.com/dbh-hbym-cdq Expeça-se o necessário.Porto Velho-RO, quinta-feira, 13 de maio de 2021.Franklin Vieira dos Santos Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
24/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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