TJRO - 1000587-87.2012.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 17:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/03/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 07:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2021 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2021 14:06
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2021 10:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2021 13:42
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:40
Pedido de inclusão em pauta
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10/09/2021 08:49
Conclusos para decisão
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10/09/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2021 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 07/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 11:25
Conclusos para decisão
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27/05/2021 11:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 11:24
Expedição de #Não preenchido#.
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20/05/2021 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 17:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 1000587-87.2012.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 1000587-87.2012.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia Advogado: Francisco Altamiro Pinto Junior (OAB/RO 1296) Advogado: Franciany D Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosario (OAB/RO 2969) Advogada: Suelen Sales da Cruz (OAB/RO 4289) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1-A) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogado: Hailton Alvarez de Aguiar (OAB/RO 5286) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 08/07/2019 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
Imunidade fiscal.
Extinção da ação.
Honorários advocatícios arbitrados em montante excessivo.
Hipótese excepcional de arbitramento por equidade - Art. art. 20, § 3º, do CPC/1973, atual art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Proporcionalidade e razoabilidade.
Redução. 1.
Conforme jurisprudência do STJ, o juízo equitativo é aplicável tanto no caso da verba honorária revelar-se irrisório quanto exorbitante.
Assim, quando o montante firmado a título de verba honorária, mesmo que fixado de acordo com o mínimo estabelecido na lei, revela-se além da proporcionalidade e da razoabilidade deve ser revisto. 2.
Recurso provido. -
09/05/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 13:55
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e provido
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29/04/2021 14:28
Deliberado em sessão
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29/04/2021 14:27
Deliberado em sessão
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19/04/2021 13:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2019 08:07
Conclusos para decisão
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09/07/2019 08:06
Juntada de Certidão
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08/07/2019 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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08/07/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 17:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/07/2019 17:23
Determinada a redistribuição dos autos
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03/07/2019 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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03/07/2019 11:57
Juntada de termo de triagem
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03/07/2019 11:52
Retificado
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02/07/2019 18:08
Recebidos os autos
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02/07/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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