TJRO - 0801258-91.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2021 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 09:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/05/2021 00:00
Intimação
0801258-91.2021.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 0015965-72.2013.822.0002 Ariquemes/2ª Vara Criminal Agravante: Édio Ortiz Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª.
MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Distribuído por sorteio em 22/02/2021 DECISÃO: AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA QUE NEGOU PROVIMENTO.
EMENTARÁ O ACORDÃO O DESEMBARGADOR JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ.
EMENTA: Agravo em execução penal.
Procedimento administrativo disciplinar.
Falta grave.
Juízo da execução.
Aferição.
Legalidade.
Razoabilidade.
Proporcionalidade.
Percentual para a progressão de regime.
Crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
Reincidente simples. 50%.
Art. 112, VI, a, da LEP.
Nova redação.
Pacote anticrime.
Precedentes do STJ. O juiz da execução deve não só analisar a legalidade da decisão administrativa, mas também adentrar seu mérito, para verificar a razoabilidade e proporcionalidade. A progressão do condenado por crime hediondo com resultado morte, que seja reincidente genérico, deve ser após o cumprimento de 50% da pena, nos termos do art. 112, VI, a, da LEP, com as alterações promovidas pelo pacote anticrime.
Precedentes do STJ. Agravo provido parcialmente. -
17/05/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:32
Conhecido o recurso de EDIO ORTIZ (AGRAVANTE) e provido em parte
-
30/04/2021 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2021 11:12
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 12:36
Deliberado em sessão
-
16/04/2021 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 11:39
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
13/04/2021 21:56
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:30:00 Proc. Desa. Marialva Henriques Daldegan Bueno.
-
13/04/2021 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan
-
13/04/2021 12:26
Pedido de inclusão em pauta
-
12/03/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:17
Juntada de termo de triagem
-
22/02/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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