TJRO - 7038096-17.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 13:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/02/2023 11:55
Juntada de Decisão
-
17/10/2022 09:47
Decorrido prazo de GEOVANE PORCEL DE OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59.
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17/10/2022 09:30
Decorrido prazo de GEOVANE PORCEL DE OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59.
-
11/10/2022 07:04
Decorrido prazo de GEOVANE PORCEL DE OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59.
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15/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
05/08/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ERONIDES JOSE DE JESUS em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de WALDOMIRO LUIZ SOSTER em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de GELSON GONCALVES NETO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:00
Decorrido prazo de GEOVANE PORCEL DE OLIVEIRA em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 03:15
Publicado DECISÃO em 02/08/2022.
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01/08/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2022 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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28/07/2022 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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28/07/2022 13:09
Decorrido prazo de GEOVANE PORCEL DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*15-74 (APELADO) em .
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28/07/2022 00:01
Decorrido prazo de GEOVANE PORCEL DE OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
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05/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 12:21
Juntada de Petição de
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20/06/2022 12:21
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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07/06/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:07
Recurso Especial não admitido
-
10/05/2022 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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27/09/2021 23:15
Decorrido prazo de GEOVANE PORCEL DE OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:00
Decorrido prazo de GEOVANE PORCEL DE OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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21/09/2021 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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21/09/2021 10:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de GEOVANE PORCEL DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:20
Decorrido prazo de GEOVANE PORCEL DE OLIVEIRA em 09/06/2021 23:59.
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10/09/2021 22:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2021.
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10/09/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 20:23
Decorrido prazo de GEOVANE PORCEL DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
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10/09/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:31
Decorrido prazo de GEOVANE PORCEL DE OLIVEIRA em 09/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
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10/09/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2021 12:04
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2021 12:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/08/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 08:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 14/07/2021 7038096-17.2016.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7038096-17.2016.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargante : Waldomiro Luiz Soster Advogado : Gelson Gonçalves Neto (OAB/AC 3422) Advogada : Larissa Salomão Montilha Migueis (OAB/AC 2269) Embargado : Geovane Porcel de Oliveira Advogado : Eronides José de Jesus (OAB/RO 5840) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 26/05/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Embargos de declaração.
Vícios.
Inexistência.
Rediscussão da matéria de mérito.
Impossibilidade.
Recurso não provido.
Prequestionamento ficto.
Diante da inexistência de vícios a serem sanados, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida.
De acordo com a legislação processual vigente, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento. -
19/07/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 07:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2021 10:44
Deliberado em sessão
-
15/07/2021 07:33
Incluído em pauta para 14/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
05/07/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 13:27
Pedido de inclusão em pauta
-
15/06/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 13:19
Expedição de #Não preenchido#.
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18/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 28/04/2021 7038096-17.2016.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7038096-17.2016.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante : Waldomiro Luiz Soster Advogado : Gelson Gonçalves Neto (OAB/AC 3422) Advogada : Larissa Salomão Montilha Migueis (OAB/AC 2269) Apelado : Geovane Porcel de Oliveira Advogado : Eronides José de Jesus (OAB/RO 5840) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 03/02/2021 Decisão: "'REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNÂNIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação reivindicatória.
Preliminar de cerceamento de defesa.
Indeferimento da prova testemunhal.
Dispensabilidade da prova.
Juiz como destinatário final das provas.
Preliminar rejeitada.
Requisitos da ação reivindicatória.
Prova da titularidade do domínio.
Individualização da coisa.
Posse injusta do réu.
Recurso improvido.
O juiz é o destinatário final das provas, incumbindo-lhe decidir pelo indeferimento do pedido de produção de provas que reputar desnecessárias ao julgamento do feito, sem que isso importe cerceamento de defesa.
A ação reivindicatória é a via processual adequada à pretensão do titular do domínio requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha (CC/1916, art. 524, e CC/2002, art. 1.228), exigindo-se a presença concomitante de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu. -
17/05/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:32
Conhecido o recurso de WALDOMIRO LUIZ SOSTER - CPF: *88.***.*49-68 (APELANTE) e não-provido.
-
30/04/2021 13:23
Deliberado em sessão
-
27/04/2021 11:44
Incluído em pauta para 28/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
05/04/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 26/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/03/2021 15:52
Pedido de inclusão em pauta
-
11/02/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 08:14
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70380961720168220001.pdf
-
09/02/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:51
Juntada de termo de triagem
-
03/02/2021 14:50
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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